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ICMS – Impedimento Fazendário – Baixa – Deficiente ou Taxista

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Atualizado em: 27/07/2023 15:49:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Baixa do IMPEDIMENTO FAZENDÁRIO no sistema DETRANET no momento em que o beneficiário da Isenção de ICMS na Aquisição de Veículo por Pessoa Portadora de Deficiência ou por Taxista solicita a baixa da restrição fazendária antes de completar 4 ou 2 anos da aquisição, respectivamente.
BASE LEGAL: No caso de aquisição feita por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental ou pessoa autista: RICMS, art. 5º, Inciso CXXXVII, alínea “s”, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002, com redação incluída pelo art. 1º do Decreto nº 3.019-R, de 29/05/2012.
No caso de aquisição feita por taxista: RICMS, art. 5º, Inciso LXXVI, alínea “h”, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • A documentação poderá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI..
    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.
    Consulte a Agência do seu município município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Requerimento

      Requerimento assinado pelo proprietário do veículo ou seu representante legal.

    • Nota Fiscal

      Cópia da nota fiscal de aquisição do veículo.

    • Autorização

      Autorização para transferência de veículo adquirido com isenção de IPI emitido pela Receita Federal do Brasil, exceto quando a pessoa portadora de deficiência físico, visual, mental, síndrome de Down ou autista requerer após 3 (três) anos da aquisição.

    • Taxa de requerimento

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    VIA E-DOCS


    • Taxa de Requerimento

      Valor: R$ 76,55

    Valor Total: R$ 76,55

    Forma de Pagamento
    • À vista
    Documento de pagamento
    • DUA - Documento Único de Arrecadação
    • Prazo de retirar o documento: 5 (cinco) dias úteis

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