Em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e com firma reconhecida do titular, apresentadas à Agência da Receita Estadual - ARE da circunscrição do município constante no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP (RICMS, art. 41-B, inciso I).
No caso do Armador de Pesca, o RGP que deverá constar no campo 03 da FACA (NIRF/INCRA/RGP), deverá ser o RGP da Embarcação e não o do Armador de Pesca.
Cópia do instrumento comprobatório da autorização, permissão ou registro para o exercício da atividade pesqueira com fins comerciais, no qual conste o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, do Ministério da Pesca e Aquicultura (RICMS, art. 41-B, inciso II).
Procuração Específica ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal.
Certidão de autodefinição como remanescente de quilombo, emitida pela Fundação Cultural Palmares (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso II, alínea “b”, item 2).
Declaração da entidade quilombola, contendo o CNPJ, de que o interessado faz parte da comunidade respectiva (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso II, alínea “b”, item 3).
Em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e com firma reconhecida do titular em ambas as vias, apresentadas à Agência da Receita Estadual - ARE da circunscrição onde o imóvel do requerente está estabelecido (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso II).
Procuração Específica ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal.
Documento comprobatório que permita o uso do imóvel, emitido pelo órgão competente (RICMS, art. 41-A, § 1º, V).
Em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e com firma reconhecida do titular em ambas as vias, apresentadas à Agência da Receita Estadual - ARE da circunscrição onde o imóvel do requerente está estabelecido (RICMS, art. 41-A, §1º).
Na FACA o PERMISSIONÁRIO deverá indicar esta condição como POSSEIRO.
Procuração Específica ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal.
Cópia do Sistema de Informação de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA, no caso de ASSENTAMENTO (RICMS, art. 41-A, § 1º, IV, “a”).
Cópia do documento oficial expedido pela Receita Federal do Brasil, comprobatório do cadastramento da propriedade no Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR, com o respectivo NIRF ou o Certificado de Registro do Imóvel no INCRA (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso IV, alínea “b”).
Cópia do documento comprobatório da aquisição do domínio ainda não levado a registro, no caso de POSSE A JUSTO TÍTULO.
Cópia do documento não passível de registro imobiliário, que comprove a posse da área, no caso de POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO.
Em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e com firma reconhecida do titular em ambas as vias, apresentadas à Agência da Receita Estadual - ARE da circunscrição onde o imóvel do requerente está estabelecido (RICMS, art. 41-A, §1º).
Nos casos de posse nos quais figuram como posseiros mais de um produtor será identificado como titular apenas o nome de um deles, seguido da expressão “e outro” ou “e outros”.
Procuração Específica ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal.
Cópia do documento oficial expedido pela Receita Federal do Brasil, comprobatório do cadastramento da propriedade no Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR, com o respectivo NIRF ou o Certificado de Registro do Imóvel no INCRA (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso I, alínea “c”).
Cópia autenticada do documento oficial expedido pela FUNAI identificando o requerente, a área e a Reserva da qual o indígena faz parte (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso I, alínea “c”).
Em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e com firma reconhecida do titular em ambas as vias, apresentadas à Agência da Receita Estadual - ARE da circunscrição onde o imóvel do requerente está estabelecido (RICMS, art. 41- A, § 5º, inciso I, alínea “c”).
Indicar-se-á na FACA, como proprietária do imóvel, a Fundação Nacional do Índio – FUNAI (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso I, alínea “b”).
Procuração Específica ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal.
Cópia da Certidão de Casamento ou cópia da Sentença de Reconhecimento de União Estável ou cópia da Escritura Pública de União Estável ou original da Declaração de União Estável (que deverá conter todos os dados conforme modelo sugerido no site da SEFAZ, em downloads\Formulá-rios\Declaração de União Estável), para inscrição estadual de cônjuge ou companheiro (co-proprietário) (RICMS, art. 41, §4º, II).
Declaração fundamentada de sindicato que represente o produtor rural, podendo, onde não
exista sindicato rural ser fornecida pelo Secretário Municipal de Agricultura; ou a Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, emitida por entidade credenciada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, que deverá ser confirmada através da emissão do Extrato atualizado da DAP de Agricultor emitido através do site do MDA; ou qualquer outro documento que comprove a atividade rural anteriormente exercida, no caso de inscrição estadual de cônjuge ou companheiro (coproprietário) (RICMS, art. 41, §4º, II).
Cópia da escritura pública de compra e venda ou doação ou da escritura pública de promessa de compra e venda, registradas no Cartório de Registro de Imóveis, ou, no caso de aquisição por sucessão, cópia da escritura pública de partilha de bens ou da sentença judicial que definiu a partilha dos bens registrada no Cartório de Registro de Imóveis (RICMS, art. 41-A, § 1º, I, “a”).
Em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas, relacionando o(s) demais condômino(s), se for o caso (RICMS, art. 41-A, § 3º).
Em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e com firma reconhecida do titular da inscrição em ambas as vias, apresentadas à Agência da Receita Estadual - ARE da circunscrição onde o imóvel do requerente está estabelecido (RICMS, art. 41-A, § 1º).
No caso de condomínio a FACA será preenchida com o nome do titular seguido da expressão “e outro” ou “e outros”.
Cópia do documento comprobatório da inscrição do imóvel rural, expedido pela Receita Federal do Brasil (RICMS, art. 41-A, § 1º, I, “b”).
Procuração Específica ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal.
Termo de Inventariante, quando se tratar de inscrição de espólio. (Código de Processo Civil, art. 992, II).
Contrato firmado entre o nu-proprietário e o usufrutuário, com firma reconhecida das partes, ou sua cópia autenticada, no caso de inscrição do nu-proprietário (RICMS, art. 41, § 4º, inciso I).
Cópia da escritura pública de compra e venda ou doação do imóvel, na qual conste a reserva ou instituição do usufruto (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso II, “a”).
Em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e com firma reconhecida do titular em ambas as vias, apresentadas à Agência da Receita Estadual - ARE da circunscrição onde o imóvel do requerente está estabelecido (RICMS, art. 41-A, §1º).
Cópia do documento comprobatório da inscrição do imóvel rural, expedido pela Receita Federal do Brasil, em nome do usufrutuário (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso II, “b”).
Procuração Específica ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal.
Autorização judicial (alvará) quando se tratar de contrato com espólio, firmado através do inventariante (Código de Processo Civil, art. 992, II).
Cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria, com firma reconhecida das partes, ou cópia do título de foreiro ou outro documento expedido pela Prefeitura Municipal, quando se tratar de imóvel cedido em aforamento (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso III, alínea “a”).
Cópia da escritura pública de compra e venda ou doação ou da escritura pública de promessa de compra e venda, registradas no Cartório de Registro de Imóveis, ou, no caso de aquisição por sucessão, cópia da escritura pública de partilha de bens ou da sentença judicial que definiu a partilha dos bens registrada no Cartório em nome do proprietário, exceto nos contratos de parceria em que o parceiro contratante já possui inscrição na SEFAZ, para o imóvel (RICMS, art. 32, incisos I e II).
Ficha Cadastral da Agropecuária - FCA, em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas, relacionando os demais produtores, se for o caso (RICMS, art. 41-A, § 3º).
Em 2 (duas) vias, devidamente preenchidas e com firma reconhecida do titular em ambas as vias, apresentadas à Agência da Receita Estadual - ARE da circunscrição onde o imóvel do requerente está estabelecido (RICMS, art. 41-A, §1º).
O nome ou razão social do proprietário do imóvel deverá ser citado na FACA (RICMS, art. 41, § 2º).
Nos contratos nos quais figuram como contratados mais de um produtor será identificado como titular apenas o nome de um deles, seguido da expressão “e outro” ou “e outros”.
Cópia do documento comprobatório da inscrição do imóvel rural expedido pela Receita Federal do Brasil (RICMS, art. 41-A, §1º, inciso III, alínea “b”).
Procuração Específica ou cópia autenticada da mesma, com firma reconhecida, quando se tratar de pedido feito por representante legal.
Termo de Inventariante, quando se tratar de contrato com espólio, firmado através do inventariante (Código de Processo Civil, art. 992, II).
Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.
VIA E-DOCS
Observação: A documentação poderá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604CLICANDO AQUI.
O serviço é gratuito