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ICMS – Cadastro – Reativação – Produtor Rural

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Atualizado em: 20/09/2021 15:20:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de reativação de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da SEFAZ, quando Produtor Rural.
  • Produtor Rural - na condição de PESCADOR ou ARMADOR DE PESCA
  • Produtor Rural - Quando o vínculo com imóvel for a POSSE EM TERRITÓRIO QUILOMBOLA
  • Produtor Rural - Quando o vínculo com o imóvel for a PERMISSÃO
  • Produtor Rural - Quando o vínculo com o imóvel for a POSSE
  • Produtor Rural - Quando o vínculo com o imóvel for a POSSE EM IMÓVEL LOCALIZADO EM RESERVA INDÍGENA
  • Produtor Rural - Quando o vínculo com o imóvel for a PROPRIEDADE ou o CONDOMÍNIO
  • Produtor Rural - Quando o vínculo com o imóvel for o USUFRUTO e para os casos de “NÚ-PROPRIETÁRIO"
  • Produtor Rural - Quando o vínculo for o ARRENDAMENTO, o COMODATO, o AFORAMENTO e a PARCERIA
  • Produtor rural
  • A reativação da inscrição estadual deve ser solicitada por meio do Sistema de Produtor Rural e Pescador, disponibilizado no portal de internet da SEFAZ/ES, endereço https://sefaz.es.gov.br/produtor-rural-e-pescador ou CLICANDO AQUI.
    Para maior comodidade do produtor rural e pescador, sugere-se procurar o Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC de seu município, órgão conveniado com a SEFAZ, que orienta, prepara documentação e auxilia no acesso aos serviços.
    Produtor Rural - na condição de PESCADOR ou ARMADOR DE PESCA
    • Instrumento Comprobatório

      Cópia do instrumento comprobatório da autorização, permissão ou registro para o exercício da atividade pesqueira com fins comerciais, em que conste o número do Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA (RICMS, art. 41-B c/c art. 41, §§ 5º ao 7º).

    Produtor Rural - Quando o vínculo com imóvel for a POSSE EM TERRITÓRIO QUILOMBOLA
    • Certidão

      Certidão de autodefinição como remanescente de quilombo, emitida pela Fundação Cultural Palmares (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso II, alínea “b”, item 2).

    • Declaração

      Declaração da entidade quilombola, contendo o CNPJ, de que o interessado faz parte da comunidade respectiva (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso II, alínea “b”, item 3).

    Produtor Rural - Quando o vínculo com o imóvel for a PERMISSÃO
    • Documento comprobatório de uso do imóvel

      Documento comprobatório que permita o uso do imóvel, emitido pelo órgão competente (RICMS, art. 41-A, § 1º, V).

    Produtor Rural - Quando o vínculo com o imóvel for a POSSE
    • Cópia

      Cópia do Sistema de Informação de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA, no caso de ASSENTAMENTO (RICMS, art. 41-A, § 1º, IV, “a”).

    • Documento Comprobatório

      Cópia do documento oficial expedido pela Receita Federal do Brasil, comprobatório do cadastramento da propriedade no Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR, com o respectivo NIRF ou o Certificado de Registro do Imóvel no INCRA (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso IV, alínea “b”).

    • Documento comprobatório da aquisição do domínio

      Cópia do documento comprobatório da aquisição do domínio ainda não levado a registro, no caso de POSSE A JUSTO TÍTULO. (RICMS, art. 41-A, § 1º, IV, "a").

    • Documento do Imóvel

      Cópia do documento não passível de registro imobiliário, que comprove a posse da área, no caso de POSSE POR SIMPLES OCUPAÇÃO. (RICMS, art. 41-A, § 1º, IV, "a")

    Produtor Rural - Quando o vínculo com o imóvel for a POSSE EM IMÓVEL LOCALIZADO EM RESERVA INDÍGENA
    • Documento Comprobatório

      Cópia do documento oficial expedido pela Receita Federal do Brasil, comprobatório do cadastramento da propriedade no Cadastro de Imóveis Rurais – CAFIR, com o respectivo NIRF ou o Certificado de Registro do Imóvel no INCRA (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso I, alínea “c” ; c/c art. Art. 41-A, § 1º, IV, alínea "b").

    • Documento Expedido pela FUNAI

      Cópia autenticada do documento oficial expedido pela FUNAI identificando o requerente, a área e a Reserva da qual o indígena faz parte (RICMS, art. 41-A, § 5º, inciso I, alínea “c”).

    Produtor Rural - Quando o vínculo com o imóvel for a PROPRIEDADE ou o CONDOMÍNIO
    • Certidão de Casamento

      Cópia da Certidão de Casamento ou cópia da Sentença de Reconhecimento de União Estável ou cópia da Escritura Pública de União Estável ou original da Declaração de União Estável, para inscrição estadual de cônjuge ou companheiro (co-proprietário) (RICMS, art. 41, § 4º, II).

    • Declaração

      - Declaração fundamentada de sindicato que represente o produtor rural, podendo, onde não exista sindicato rural ser fornecida pelo Secretário Municipal de Agricultura; ou
      - Declaração de Aptidão ao Pronaf - DAP, emitida por entidade credenciada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, que deverá ser confirmada através da emissão do Extrato atualizado da DAP de Agricultor emitido através do site do MDA; ou
      - Qualquer outro documento que comprove a atividade rural anteriormente exercida, no caso de inscrição estadual de cônjuge ou companheiro (coproprietário).

    • Escritura Pública de Compra e Venda ou Doação

      Cópia da escritura pública de compra e venda ou doação ou da escritura pública de promessa de compra e venda, registradas no Cartório de Registro de Imóveis, ou, no caso de aquisição por sucessão, cópia da escritura pública de partilha de bens ou da sentença judicial que definiu a partilha dos bens registrada no Cartório de Registro de Imóveis (RICMS, art. 41-A, § 1º, I, “a”).

    • Inscrição do Imóvel Rural

      Cópia do documento comprobatório da inscrição do imóvel rural, expedido pela Receita Federal do Brasil (RICMS, art. 41-A, § 1º, I, “b”).

    • Termo de Inventariante

      Termo de Inventariante, quando se tratar de inscrição de espólio. (Código de Processo Civil, art. 619, II).

    Produtor Rural - Quando o vínculo com o imóvel for o USUFRUTO e para os casos de “NÚ-PROPRIETÁRIO"
    • Contrato

      O Contrato firmado entre o Nu-Proprietário e o Usufrutuário, acompanhado dos documentos de identidade dos signatários (RICMS, art. 41, § 4º, inciso I; art. 41-A, § 1º, II, alíneas "a" e "b") .

    • Escritura Pública de Compra e Venda ou Doação

      Cópia da escritura pública de compra e venda ou doação do imóvel, na qual conste a reserva ou instituição do usufruto (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso II, “a”).

    • Inscrição do Imóvel Rural

      Cópia do documento comprobatório da inscrição do imóvel rural, expedido pela Receita Federal do Brasil, em nome do usufrutuário (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso II, “b”).

    Produtor Rural - Quando o vínculo for o ARRENDAMENTO, o COMODATO, o AFORAMENTO e a PARCERIA
    • Autorização judicial

      Autorização judicial (alvará) quando se tratar de contrato com espólio, firmado através do inventariante (Código de Processo Civil, art. 619, II).

    • Contrato

      Cópia do contrato de arrendamento, comodato ou parceria, com firma reconhecida das partes, ou cópia do título de foreiro ou outro documento expedido pela Prefeitura Municipal, quando se tratar de imóvel cedido em aforamento (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso III, alínea “a”).

    • Escritura Pública de Compra e Venda ou Doação

      Cópia da escritura pública de compra e venda ou doação ou da escritura pública de promessa de compra e venda, registradas no Cartório de Registro de Imóveis, ou, no caso de aquisição por sucessão, cópia da escritura pública de partilha de bens ou da sentença judicial que definiu a partilha dos bens registrada no Cartório em nome do proprietário, exceto nos contratos de parceria em que o parceiro contratante já possui inscrição na SEFAZ, para o imóvel.

    • Inscrição do Imóvel Rural

      Cópia do documento comprobatório da inscrição do imóvel rural expedido pela Receita Federal do Brasil (RICMS, art. 41-A, § 1º, inciso III, alínea “b”).

    • Termo de Inventariante

      Termo de Inventariante, quando se tratar de contrato com espólio, firmado através do inventariante(Código de Processo Civil, art. 619, II).

    - Site SEFAZ

    Observação: https://sefaz.es.gov.br/produtor-rural-e-pescador


    Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC

    Observação: Atendimento no NAC do município do produtor rural e pescador.


    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: 8 dia úteis

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