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ICMS – Gado e aves – aproveitamento de crédito fiscal – autorização

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Atualizado em: 27/07/2023 11:13:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação para aproveitamento de crédito fiscal proveniente da operação de aquisição de gado e aves para ser utilizado nas saídas internas de gado ovino, caprino, bovino ou bufalino, quando for para o estabelecimento abatedor ou para outra unidade da Federação.
- O Certificado de Crédito gerado em operações com gado somente pode ser aproveitado quando da emissão de nota fiscal acobertando a mesma espécie de gado (ovino, caprino, bovino ou bufalino).
- O Certificado de Crédito gerado em operações com aves somente pode ser aproveitado quando da emissão de nota fiscal acobertando aves.


BASE LEGAL: RICMS, art. 330 (aprovado pelo Decreto nº 1090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 2.632-R, de 15/12/2010
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs , conforme procedimentos descritos no endereço https://guiadeservicos.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
    • Nota Fiscal do Produtor Rural

      Que acobertará a remessa, devidamente preenchida em 4 (quatro) vias (RICMS, art. 330).

    • Documento Fiscal

      Documento do recolhimento do imposto devidamente preenchido, quando for o caso.

    • Procuração

      Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida.

    • Certificado de Crédito

      1ª via do Certificado de Crédito do ICMS que se quer utilizar. (RICMS, art. 330, § 3º, inciso I)

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


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