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Farmácia Cidadã - Orientações para abertura de processo/Solicitação de Medicamentos do Componente Especializado.

PARCIALMENTE DIGITAL
Atualizado em: 19/07/2021 10:58:00
Órgão Responsável: SESA - Secretaria de Estado da Saúde
O Projeto Farmácia Cidadã surgiu da necessidade de ampliar o acesso aos medicamentos e de aprimorar a qualidade dos serviços ofertados aos usuários de medicamentos de alto custo do estado, pois as condições das farmácias antigas eram deficientes.
Esse projeto vem trazer ao estado um conceito moderno em farmácia pública com maior disponibilidade de medicamentos, estrutura física adequada, ambiente climatizado, atendimento farmacêutico especializado, informatização e desburocratização, além da disponibilização de serviços pela internet e comunicação via torpedo. Com isso, pretendemos proporcionar melhoria da humanização, agilidade, com ênfase na qualidade no atendimento prestado aos usuários dos medicamentos, além de ampliar o acesso aos tratamentos.
Os medicamentos disponíveis nas Farmácias Cidadãs Estaduais pertencem ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) que consiste em uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em publicados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicadas pelo Ministério da Saúde.
O paciente, procurador ou responsável legal, munido de todas as orientações e documentações necessárias, formaliza junto às farmácias regionais a solicitação de medicamento e realiza seu cadastramento.
  • O paciente
  • o procurador habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O paciente
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • O cidadão deve comparecer a uma farmácia cidadã do município onde reside portando os seguintes documentos:
    - cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento
    - cópia do CPF (facultativo)
    - cópia do comprovante de residência atual
    - cópia do Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS (solicitar na rede municipal de saúde)
    - Procuração, para representantes de usuários. Levar documento de identificação com a mesma assinatura da procuração e cópia do documento de identidade do representante
    https://farmaciacidada.es.gov.br/Media/farmaciacidada/Cidada%20Estadual/MODELO_DE_PROCURACAO_NOVO.pdf
    - Receita Médica - em duas vias, contendo o nome genérico do medicamento, concentração, posologia, tempo de tratamento, quantitativo mensal, carimbo, assinatura e data
    - LME - Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos do Componente Especializado. É obrigatório o preenchimento de todos os campos pelo médico.
    https://farmaciacidada.es.gov.br/Media/farmaciacidada/Cidada%20Estadual/LME%20-%20Atualizado%20-%206%20meses.pdf
    - Termo de Esclarecimento e Responsabilidade datado, carimbado e assinado pelo médico e pelo paciente
    https://farmaciacidada.es.gov.br/termos-de-esclarecimento-e-responsabilidade
    - Exames necessários para abertura de processos e continuidade de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
    https://farmaciacidada.es.gov.br/Media/farmaciacidada/Arquivos/Resumo%20dos%20PCDT's%20-%20documentos%20e%20exames%20necess%C3%A1rios-1.pdf
    Após abertura do processo, a solicitação será encaminhada para uma Comissão de Farmacologia e Terapêutica para avaliação dos documentos anexados, conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Caso preencha os critérios de inclusão, a solicitação será autorizada para posterior dispensação do medicamento. Para continuidade do tratamento deverá ser feito pedido de renovação a cada três meses.
    No link abaixo consta a listagem dos medicamentos e CID's contemplados que são atendidos na farmácia cidadã:
    https://farmaciacidada.es.gov.br/medicamentos-disponiveis-nas-farmacias-cidadas
    Para abertura do processo para Solicitação de Medicamentos, o paciente ou responsável legal deverá comparecer a uma Farmácia Cidadã Estadual de referencia de seu município residente, portando os documentos de requisitos mínimos.
    Após abertura do processo, a solicitação será encaminhada para uma Comissão de Farmacologia e Terapêutica para avaliação dos documentos anexados, conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Caso preencha os critérios de inclusão, a solicitação será autorizada para posterior dispensação do medicamento. Para continuidade do tratamento deverá ser feito pedido de renovação a cada três meses.
    O Espírito Santo disponibiliza medicamentos além dos contemplados nos Protocolos do Ministério da Saúde, adquiridos através de recursos próprios, uma Lista Estadual Complementar, de uso ambulatorial e dispensado pelas Farmácias Cidadãs Estadual conforme os Critérios de Utilização da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA) para cada item. Os medicamentos da Lista Estadual Complementar de uso hospitalar são dispensados somente para os pacientes internados nos hospitais da Rede Hospitalar Estadual.
    A lista dos medicamentos contemplados pelos protocolos clínicos e que são distribuídos via farmácia cidadã, bem como aqueles que são de responsabilidade municipal e hospitalar encontram-se na REMEME (Relação Estadual de Medicamentos - REMEME). Segue o link abaixo:
    https://farmaciacidada.es.gov.br/Media/farmaciacidada/Cidada%20Estadual/Rememe%208.0%20-%202020.pdf
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Cartão do SUS
    • Comprovante de Residência
    • Carteira de Identidade
    • CPF - Cadastro de Pessoa Física
    • Procuração
    O paciente
    • Cartão do SUS
    • Comprovante de Residência
    • Carteira de Identidade
    • CPF - Cadastro de Pessoa Física
    o procurador habilitado
    • Cartão do SUS
    • Comprovante de Residência
    • Carteira de Identidade
    • CPF - Cadastro de Pessoa Física
    • Procuração

    Farmácia Cidadã Cachoeiro de Itapemirim
    Rua Cariri, s/n - Aquidaban - Cachoeiro de Itapemirim - ES

    Atendimento: Segunda a Sexta , 07:30h às 16:30h


    Farmácia Cidadã Colatina
    Rua Aroldo Antoline, s/n, Sala 204, Prédio do INSS - Colatina - ES

    Atendimento: Segunda a sexta , 07h às 16h


    Farmácia Cidadã de Aracruz
    Av. Venâncio Flores, nº 3449 – bairro Guaxindiba – Aracruz ES - Aracruz - ES

    Atendimento: Segunda a sexta , 8h às 18h


    Farmácia Cidadã de Cariacica
    BR 262, Km 0, Bairro: Jardim América - Cariacica - ES

    Atendimento: Segunda a sexta , 07h às 17h


    Farmácia Cidadã de Castelo
    Rua José Alves Rangel, nº 52 – Santo Andrezinho, Castelo – ES. CEP 29360-000 - Castelo - ES

    Atendimento: Segunda a Sexta , 07h às 17h


    Farmácia Cidadã de Guaçuí
    Av. Agenor Tomé - Centro, Guaçuí – ES. CEP 29560-000 - Guaçui - ES

    Atendimento: Segunda a sexta , 07h às 17h


    Farmácia Cidadã de Nova Venécia
    Rua Piúma, s/n, Bairro: Margareth - Nova Venécia - ES

    Atendimento: Segunda a sexta , 08h às 17h


    Farmácia Cidadã de Serra
    Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Bairro: Portal de Jacaraípe - Serra - ES

    Atendimento: Segunda a Sexta , 07h às 17h


    Farmácia Cidadã de Vitória
    Avenida Cezar Hilal, 1418 – Bairro: Praia do Suá - Vitória - ES

    Atendimento: Segunda a sexta , 07h às 17h


    Farmácia Cidadã Linhares
    Rua João Francisco Calmon, nº 1850 - Centro - Linhares - ES

    Atendimento: Segunda a sexta , 08h às 17h


    Farmácia Cidadã Metropolitana
    BR 262, Km 0 - Jardim América - Cariacica - ES

    Atendimento: Segunda a sexta , 07:00 às 17:00h


    Farmácia Cidadã São Mateus
    Rua Manoel Ressanha, nº 360 - Boa Vista - São Mateus - ES

    Atendimento: Segunda a sexta , 08h às 17h


    Farmácia Cidadã Venda Nova do Imigrante
    Rua Bouganville, nº 55 - Vila Betanea - Venda Nova do Imigrante - ES

    Atendimento: Segunda a sexta , 08h às 16h


    Farmácia Cidadã Vila Velha
    Rua Ministro Salgado Filho, nº 918 - Soteco - Vila Velha - ES

    Atendimento: Segunda a Sexta , 07h às 17h


    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: 10 a 30 dias úteis.
    • Onde retirar/receber: Na farmácia onde fez a solicitação do processo.
    • Observação: Após abertura do processo, a solicitação será encaminhada para uma Comissão de Farmacologia e Terapêutica para avaliação dos documentos anexados, conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Caso preencha os critérios de inclusão, a solicitação será autorizada para posterior dispensação do medicamento. Para continuidade do tratamento deverá ser feito pedido de renovação a cada três meses.

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