,

Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo (CPRACES)

DIGITAL
Atualizado em: 12/07/2022 18:00:00
Órgão Responsável: PGE - Procuradoria Geral do Estado
Foi publicada, no dia 06 de abril de 2022, em edição extra do Diário Oficial (DIO), a Lei Complementar nº 1011, que institui a Política de Consensualidade no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, bem como cria a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo (CPRACES).
A Câmara tem como atribuição promover os instrumentos mais adequados para a resolução de conflitos e orientar os demais órgãos e entidades do Governo do Estado no que se refere às melhores práticas de consensualidade na Administração.
A CPRACES está implantada na estrutura organizacional da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e é dirigida por um procurador de carreira. O objetivo do órgão é o de permitir que o Estado passe a realizar procedimentos extrajudiciais para resolver conflitos em que seja parte por meio de instrumentos administrativos, tais como acordos, negociações, conciliações e mediações, dentre outros.
Estão definidas como diretrizes da CPRACES a prevenção e redução da litigiosidade administrativa e judicial; o estímulo à solução adequada de controvérsias; a promoção de soluções consensuais de conflitos; o fomento da cultura de gestão pública consensual e com redução de disputas; o aprimoramento do gerenciamento do volume de demandas administrativas e judiciais; a busca por soluções uniformes para os conflitos de massa que envolvam interesses da administração pública; e, por fim, a elaboração de estatísticas que colaborem para a adequação de práticas e procedimentos da Administração Pública Estadual.
PARA REQUERER A NEGOCIAÇÃO ADMINISTRATIVA JUNTO À CPRACES, CLIQUE NO LINK ABAIXO:

O serviço é gratuito

Esta informação foi útil para você?

Se você utilizou este serviço, deixe a sua avaliação fazendo uma manifestação de Ouvidoria.