,

Estágio Obrigatório não remunerado – Credenciamento para Firmação de Convênio - Instituições de Ensino

DIGITAL
Atualizado em: 18/05/2022 14:07:00
Órgão Responsável: SEGER - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos
Por meio deste serviço, instituições de ensino de nível técnico e superior podem se credenciar para firmar convênio de concessão de estágio obrigatório não remunerado na região metropolitana da grande Vitória e no interior do estado do Espírito Santo. Para fins de conhecimento, o estágio obrigatório é aquele cuja carga horária é necessária pelo aluno para aprovação e obtenção do diploma.
  • Instituições de Ensino Superior
  • Instituições de Ensino Técnico
  • Solicitante
  • Operar em conformidade com a legislação vigente;

    Ter lido e estar de acordo com o edital de chamamento público para credenciamento SEGER nº 009/2019 ;

    Possuir conta validada no Acesso Cidadão. Caso não possua, acesse o tutorial disponível aqui Criação de conta no Acesso Cidadão;

    Possuir toda a lista de documentos necessários.
    1. Preencher o Anexo II “Requerimento para Credenciamento”, disponível no edital de chamamento público para credenciamento SEGER nº 009/2019 , e juntá-lo com toda a documentação necessária;

    2. Enviar todos os documentos para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (SEGER). Há três possibilidades para realizar este envio:

    - Via e-Docs: o requerente deve fazer o upload da documentação no sistema e encaminhá-la para o seguinte destinatário: SEGER/Coordenação do Estágio Obrigatório. Para saber como realizar esse procedimento, assista ao tutorial de como realizar encaminhamentos para o Estado ;

    - Por e-mail: o solicitante deve enviar os documentos para estagioobrigatorio@seger.es.gov.br;

    - Presencialmente: o requerente pode fazer a solicitação de maneira presencial, comparecendo ao Protocolo da SEGER. Seu endereço está listado no item “Formas de Acesso”, ao final da página.

    3. A documentação será analisada pela Comissão Permanente de Credenciamento de Instituições de Ensino;

    4. Caso o requerimento seja validado, a instituição receberá um e-mail com orientações sobre os próximos passos e terá seu nome publicado no Diário Oficial, para fins de publicidade.


    A partir de então, a instituição está habilitada para celebrar Convênios de Concessão de Estágio com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Espírito Santo. Para tal, a mesma deve analisar a Portaria nº49-R de 07/05/2021, disponível aqui e também no item 2 da aba “Formulários”, ao final da página; e procurar as unidades de Recursos Humanos dos órgãos que tem interesse em firmar convênios.
    Solicitante

    Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (SEGER)
    Av. Governador Bley, nº 236 – Centro - CEP: 29010-150 - Vitória - ES

    Atendimento: 2ª feira a 6ª feira , 09h às 17h
    Site: https://seger.es.gov.br


    O serviço é gratuito

    • Onde retirar/receber: A instituição receberá um e-mail de confirmação e terá seu nome divulgado no Diário Oficial.

    Esta informação foi útil para você?

    Se você utilizou este serviço, deixe a sua avaliação fazendo uma manifestação de Ouvidoria.