É aprovação, pela Vigilância Sanitária Estadual, da
abertura de livro de registro específico de
escrituração por sistema informatizado (livro digital) de empresa que exerce quaisquer das atividades descritas no Art. 62 da Portaria nº 344/SVS/MS, de 12 de maio de 1998.
A solicitação para abertura é individual para cada tipo de livro a seguir:
- Livro para registro de substâncias e medicamentos entorpecentes (Listas "A1" e "A2" da Portaria SVS/MS nº 344/1998).
- Livro para registro de substâncias e medicamentos psicotrópicos (Listas "A3", "B1" e "B2" da Portaria SVS/MS nº 344/1998).
- Livro para registro de substâncias e medicamentos sujeitos à controle especial (Listas "C1", "C2", "C4" e "C5" da Portaria SVS/MS nº 344/1998).
Base Legal:Portaria SESA 026-R, de 10/02/2022