Serviço, totalmente on-line, permite que o condutor com processo administrativo de suspensão do direito de dirigir possa, em qualquer fase deste, iniciar o cumprimento da penalidade prevista, mediante solicitação junto ao Detran/ES, antes mesmo de a penalidade de bloqueio da CNH ter sido aplicada, desistindo de interpor recurso administrativo, bem como de qualquer outro recurso em trâmite.
1 - Existir processo administrativo de suspensão do direito de dirigir aberto pelo Detran/ES para o condutor; 2 - Não existir bloqueio (administrativo ou judicial) inserido no prontuário do condutor; 3 - Não existir processo de renovação, adição ou alteração de categoria aberto para o condutor; 4 - Concordar e assinar o termo de solicitação.
Acessar o serviço no site do Detran/ES, na aba de penalidades, em serviços on-line, localizar o ícone CUMPRIMENTO IMEDIATO DE SUSPENSÃO DE CNH, ou clicando aqui e seguir as etapas solicitadas.