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ICMS – Isenção Drawback

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Atualizado em: 27/07/2023 11:23:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Trata-se de cumprimento de Obrigação Acessória de isenção concedida às operações de importação realizadas sob o regime de drawback, em que a mercadoria seja empregada ou consumida no processo de industrialização de produto a ser exportado.


BASE LEGAL: Art. 5º, inciso V do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
Atualizado até o Decreto nº 4.753-R, de 03.11.2020.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O importador deverá encaminhar os documentos descritos no Art. 5º, inciso V, alínea “c” do RICMS/ES à Agência da Receita Estadual, até 30 dias após a liberação da mercadoria importada pela repartição federal competente, via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Nota Fiscal

      Cópia da Nota Fiscal de entrada da mercadoria importada, que deverá constar o número correspondente do Ato Concessório e número da Declaração de Importação.

    • Declaração de Importação

      Cópias da declaração de importação.

    • Ato Concessório

      Cópia do Ato Concessório do Regime de Drawback com prazo de validade não vencido e aditivos, em decorrência da prorrogação do prazo de validade originalmente estipulado ou como resultado da transferência dos saldos de insumos importados ao abrigo do ato concessório original, ainda não aplicados em exportação.

    • Declaração de Encaminhamento de Documentos

      A Declaração conterá as seguintes informações:
      Razão Social, número de inscrição no CNPJ, número de inscrição estadual, número do ato concessório e data de início e término do regime de drawback; identificação no documento de que o encaminhamento objetiva cumprir as condições previstas no Art. 5º, inciso V do RICMS; e telefone e e-mail para contato.

    Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    O serviço é gratuito

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