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Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial - Solicitação

DIGITAL
Atualizado em: 19/07/2021 10:38:00
Órgão Responsável: SECULT - Secretaria da Cultura
Entende-se por bens culturais de natureza imaterial as criações que emanam de uma comunidade cultural, fundadas na tradição, manifestadas por indivíduos ou grupos de indivíduos como expressão de sua identidade cultural e social.
Ao serem registrados, os bens recebem o título de Patrimônio Cultural Espírito-santense e ou Brasileiro e são inscritos em um dos quatro Livros de Registro que são Livro de Registro dos Saberes; o Livro de Registro das Celebrações; o Livro de Registro das Formas de Expressão; e o Livro de Registro dos Lugares, de acordo com a categoria correspondente.
  • Secretário de Estado da Cultura
  • Entidade da Sociedade Civil
  • Membros do Conselho Estadual de Cultura
  • Secretário de Estado da Cultura
  • Entidade da Sociedade Civil
  • Membros do Conselho Estadual de Cultura
  • Para iniciar o processo administrativo é necessária a apresentação de um requerimento, que pode ser pelo Secretário de Estado da Cultura, presidentes das instituições vinculadas à Secretaria de Estado da Cultura, membros do Conselho Estadual de Cultura e por associações da sociedade civil. Além da justificativa, dentre outras exigências, esse documento deverá conter a descrição sumária do bem proposto para o Registro, as informações históricas, e uma declaração formal de representante da comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e anuência com a instauração do processo de Registro.
    Lei vigente estadual que dispõe sobre registro: LEI Nº 6.237/2000
    A instrução do pedido constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhado da documentação que for adequada ao bem.
    Lei vigente estadual que dispõe sobre registro: LEI Nº 6.237/2000. A solicitação online será realizada pelo e-docs.
    1.3.1 - Procedimentos iniciais para acesso ao e-Docs:
    1.3.1.1 - Entrar no site do Acesso Cidadão por meio do link: https://acessocidadao.es.gov.br/
    1.3.1.2 - Fazer o login de acesso. Caso não possua senha, realizar o cadastro clicando em “Criar uma conta”, na parte inferior da tela.
    1.3.1.3 - Clicar no botão Acessar localizado junto ao ícone do e-Docs, após entrar no Acesso Cidadão.
    1.3.2 - Procedimentos para captura e envio dos documentos: requerimento, justificativa contendo a descrição sumária do bem proposto para o Registro, as informações históricas, e uma declaração formal de representante da comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e anuência com a instauração do processo de Registro.
    1.3.2.1 - Salvar no formato em um único PDF todos os documentos a serem enviados, sendo que o primeiro documento deverá ser o Requerimento Inicial.
    (Caso a documentação não caiba em um único arquivo, poderá excepcionalmente ser armazenada em quantos arquivos forem necessários, desde que se esgote o imite de 250 MB para cada arquivo a ser subdividido) .
    1.3.2.2 - Clicar no botão vermelho com o símbolo de “+”, situado no canto superior esquerdo da tela. Ao clicar neste botão um menu irá deslizar para a direita.
    1.3.2.3 - Clicar em Encaminhamento.
    1.3.2.4 - Clicar em FAZER UPLOAD no campo “Quais Documentos serão encaminhados?”.
    1.3.2.5 - Clicar para fazer o Upload do documento a ser enviado. O documento deverá estar no formado “PDF”. Caso tenha mais de um PDF a ser enviado, clicar no primeiro onde consta o Requerimento Inicial.
    1.3.2.6 - Escolher Documento Escaneado no campo “Qual é o tipo de documento?”.
    1.3.2.7 - Digitar no campo “Qual o Nome do Documento?” o nome do interessado, seguido do assunto do requerimento.
    1.3.2.8 - Clicar em PRÓXIMO.
    1.3.2.9 - Manter o Nível de Acesso como Organizacional
    1.3.2.10 - Clicar em PRÓXIMO.
    1.3.2.11 - Clicar em CAPTURAR e confirmar a captura na caixa de diálogo clicando novamente em CAPTURAR.
    1.3.2.12 - Caso possua mais documento a ser enviado junto com este requerimento inicial, clicar em FAZER UPLOAD no campo “Quais Documentos serão encaminhados?”, e repetir o procedimento 2.5 a 2.11 até todos os documentos serem capturados.
    1.3.2.13 - Caso não possua mais documento a ser enviado clicar em PRÓXIMO no campo “Quais Documentos serão encaminhados?”.
    1.3.2.13.1 – Para envio de Documentos ao Protocolo da SECULT
    1.3.2.13.1.1 - Clicar em GRUPOS E COMISSÕES na nova janela que se abrirá.
    1.3.2.13.1.2 - Clicar em Grupos de Trabalho
    1.3.2.13.1.3 - Digitar SECULT no campo Órgão e logo em seguida clicar em cima da expressão SECULT – SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
    1.3.2.13.1.4 - Digitar PROTOCOLO e clicar em cima da expressão SETOR DE PROTOCOLO – SECULT.
    1.3.2.13.1.5 - Clicar no botão OK.
    1.3.2.13.1.6 - Clicar em PRÓXIMO.
    1.3.2.14 -. Digitar no campo Título o nome do interessado, seguido do assunto do requerimento.
    1.3.2.15 - Digitar no campo Mensagem, escrever um breve relato sobre o que está sendo enviado.
    1.3.2.16 - Clicar em ENVIAR e confirmar o envio na caixa de diálogo clicando novamente em ENVIAR.
    1.3.2.17 - Pronto. Seu documento já foi enviado. Aparecerá uma nova tela com a informação Rastreio do Encaminhamento 0000-XXXXXX. Este é o número do seu protocolo
    1.3.2.18 - Caso queira consultá-lo, depois poderá clicar no menu lateral esquerdo, em Encaminhamentos, e na opção SAÍDA.
    Secretário de Estado da Cultura
    • Requerimento preenchido e assinado

      A instrução do pedido constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhado da documentação que for adequada ao bem. Lei vigente estadual que dispõe sobre registro: LEI Nº 6.237/2000.

    Entidade da Sociedade Civil
    • Requerimento preenchido e assinado

      A instrução do pedido constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhado da documentação que for adequada ao bem. Lei vigente estadual que dispõe sobre registro: LEI Nº 6.237/2000.

    Membros do Conselho Estadual de Cultura
    • Requerimento preenchido e assinado

      A instrução do pedido constará de descrição pormenorizada do bem a ser registrado, acompanhado da documentação que for adequada ao bem. Lei vigente estadual que dispõe sobre registro: LEI Nº 6.237/2000.

    Secretaria da Cultura do Estado / SECULT
    Luiz Gonzáles Alvarado, nº 51, Enseada do Suá, Vitória - Vitória - ES

    Atendimento: segunda a sexta , 09h as 18h
    Telefone(s): (27) 36367095
    Email: gabinete@secult.es.gov.br


    • Site: https://acessocidadao.es.gov.br
    • E-mail: cec@secult.es.gov.br
    • Correio: Luiz Gonzáles Alvarado, n51, Enseada do Suá, Vitória/ES
    • Telefone: (27) 3636-7145 (27)99902-8956

    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: Indeterminado
    • Prazo de retirar o documento: Indeterminado
    • Observação: Após recebimento do requerimento, a documentação será analisada e instruída pelo CEC. Se o encaminhamento do requerimento for feito pelo e-docs não há necessidade de retirar o número de protocolo porque o próprio e-docs gera o numero de registro do documento. Se o requerimento for protocolado na portaria da Secult, o proponente receberá na hora, o número do protocolo gerado pelo setor de protocolo.

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