- Preencher o Requerimento para Regularização, conforme modelo disposto no Anexo II da Resolução CEC nº 02/2020, disponível em:
https://secult.es.gov.br/Media/secult/2020/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CEC%20002.2020.Medidas%20Mitigadoras%20e%20Compensat%C3%B3rias.DIOES.pdf- Assinar e enviar o Requerimento, preferencialmente, por meio do sistema E-Docs, para o Conselho Estadual de Cultura;
- Aguardar o recebimento do correspondente parecer inicial de análise da solicitação, emitido pela Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos (CPABMA) do CEC, com o apoio técnico da Secult/ES. O parecer é enviado por ofício, pelos correios ou por e-mail;
- Após recebimento do parecer inicial, elaborar os documentos solicitados, conforme o caso;
- Enviar o Projeto de Conciliação e demais documentos solicitados pela CPABMA, preferencialmente por meio do sistema E-Docs, para o Conselho Estadual de Cultura, de acordo com o disposto na Resolução CEC nº 02/2020;
- Aguardar o recebimento do correspondente parecer final de análise da solicitação, emitido pela CPABMA com o apoio técnico da Secult/ES, conforme o caso. O parecer é enviado por ofício, pelos correios ou por e-mail;
- Com o Projeto de Conciliação aprovado, quando for o caso, encaminhar o Termo de Responsabilidade, conforme modelo disposto no Anexo III da Resolução CEC nº 02/2020, preferencialmente por meio do sistema E-Docs;
- Realizar as intervenções aprovadas para a regularização requerida, conforme o caso.