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Intervenções Irregulares em Imóvel Tombado perante o Conselho Estadual de Cultura (CEC) - Regularização

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Atualizado em: 19/07/2021 10:36:00
Órgão Responsável: SECULT - Secretaria da Cultura
Parte do Programa de Regularização de Intervenções (PRI), este serviço é o instrumento administrativo para a regularização de intervenções irregulares em Imóvel Tombado pelo Conselho Estadual de Cultura e naqueles situados nos seus respectivos entornos.
A Resolução Normativa CEC nº 002/2020 dispõe sobre o programa, que tem como objetivo principal de estabelecer normas e procedimentos para a regularização das intervenções irregulares executadas nos imóveis tombados e naqueles situados nos seus respectivos entornos.
  • Proprietário do Imóvel irregular
  • Proprietário do Imóvel irregular
  • - Ser responsável por intervenção não aprovada pelo CEC, em curso ou finalizada, em imóveis:
    - Integrantes de Área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC) delimitada pelo CEC;
    - Tombados isoladamente pelo CEC;
    - Que fazem parte de área de vizinhança ou entorno de imóvel tombado isoladamente, mesmo que ainda não delimitada pelo CEC.
    - Atender aos requisitos dispostos no artigo 6º da Resolução CEC nº 02/2020.
    - Preencher o Requerimento para Regularização, conforme modelo disposto no Anexo II da Resolução CEC nº 02/2020, disponível em: https://secult.es.gov.br/Media/secult/2020/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CEC%20002.2020.Medidas%20Mitigadoras%20e%20Compensat%C3%B3rias.DIOES.pdf
    - Assinar e enviar o Requerimento, preferencialmente, por meio do sistema E-Docs, para o Conselho Estadual de Cultura;
    - Aguardar o recebimento do correspondente parecer inicial de análise da solicitação, emitido pela Câmara de Patrimônio Arquitetônico, Bens Móveis e Acervos (CPABMA) do CEC, com o apoio técnico da Secult/ES. O parecer é enviado por ofício, pelos correios ou por e-mail;
    - Após recebimento do parecer inicial, elaborar os documentos solicitados, conforme o caso;
    - Enviar o Projeto de Conciliação e demais documentos solicitados pela CPABMA, preferencialmente por meio do sistema E-Docs, para o Conselho Estadual de Cultura, de acordo com o disposto na Resolução CEC nº 02/2020;
    - Aguardar o recebimento do correspondente parecer final de análise da solicitação, emitido pela CPABMA com o apoio técnico da Secult/ES, conforme o caso. O parecer é enviado por ofício, pelos correios ou por e-mail;
    - Com o Projeto de Conciliação aprovado, quando for o caso, encaminhar o Termo de Responsabilidade, conforme modelo disposto no Anexo III da Resolução CEC nº 02/2020, preferencialmente por meio do sistema E-Docs;
    - Realizar as intervenções aprovadas para a regularização requerida, conforme o caso.
    Proprietário do Imóvel irregular
    • Requerimento

      Anexo II da resolução

    Secretaria da Cultura do Estado / SECULT
    Luiz Gonzáles Alvarado, nº 51, Enseada do Suá, Vitória - Vitória - ES

    Atendimento: segunda a sexta , 09h as 18h
    Telefone(s): (27) 36367095
    Email: gabinete@secult.es.gov.br

    Observação: Conselho Estadual de Cultura do Espírito Santo
    Rua Luiz Gonzáles Alvarado, 51, Enseada do Suá
    Vitória - ES
    - Dias Atendimento: Segunda a sexta-feira
    - Horário Atendimento: 9:00 às 18:00


    • Site: https://acessocidadao.es.gov.br
    • E-mail: cec@secult.es.gov.br
    • Correio: Rua Luiz Gonzáles Alvarado, 51, Enseada do Suá, Vitória – ES. CEP 29.050-380
    • Telefone: (27) 3636-7145

    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: Indeterminado
    • Prazo de retirar o documento: Indeterminado
    • Onde retirar/receber: Assim que regularizado, é gerado parecer da Câmara do CEC e enviado por e-mail.
    • Observação: Após recebimento do requerimento, a documentação será analisada pela Gerência Técnica da Secult e encaminhada para análise da Câmara Técnica do CEC.

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