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ICMS – Auto de Infração – Impugnação – Agência da Receita Estadual

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Atualizado em: 27/07/2023 10:56:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar, deverá ser apresentada no prazo de trinta dias, contado da data em que se considerar feita a intimação da exigência.
BASE LEGAL: RICMS, Art. 821 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
    • Documento de Identificação

      Carteira de Identidade; CNH ou Carteira de Trabalho.

    • Impugnação

      A impugnação, formalizada por escrito e instruída com os documentos em que se fundamentar.

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS


    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: Imediato

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