Carta ou Ofício ao dirigente máximo do órgão metrológico.
Comprovante de endereço em nome da entidade (conta de luz, gás, água ou telefone fixo).
Cópia do Estatuto da entidade registrada em cartório próprio e devidamente autenticada
Cópia da Publicação da Lei no Diário Oficial da União, Estadual ou Municipal, que reconheça a entidade como Instituição de Utilidade Pública, devidamente autenticada.
Ata de eleição da última diretoria registrada em cartório próprio e devidamente autenticada.
Carta com os nomes e cópias das identidades das pessoas autorizadas a assinar pela entidade para retirar as doações (uma das pessoas autorizadas deverá comparecer ao Ipem/ES no dia da doação, munida do carimbo de CNPJ da Instituição).
Registro no Conselho de Assistência Social (Municipal, Estadual ou Federal).
Declaração, emitida por órgão competente, de que a entidade apresenta-se em dia com a entrega de relatórios de atividades
Carta ou Ofício ao dirigente máximo do órgão metrológico.
O serviço é gratuito