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Dívida Ativa - Débito Não Inscrito - Parcelamento

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Atualizado em: 19/07/2021 10:06:00
Órgão Responsável: IPEM-ES - Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo
A dívida ativa é que o cadastro que todo governo - federal, estadual e municipal - tem para reunir as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito com ele. Nesse caso, o CPF ou CNPJ da pessoa que está inadimplente é registrado pelo órgão do governo em uma espécie de cadastro devedor. Isso acontece para que o governo tenha condições legais de cobrar pelo valor não pago. Para cadastrar um contribuinte, o governo precisa informar a Procuradoria Geral da região, que é a responsável por emitir a Certidão de Dívida Ativa.
  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
  • Pessoa jurídica e física
  • Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato Secretaria da Fazenda. A consulta é simples e pode ser feita pela internet.
    Solicitar através do correio eletrônico ou presencial. O autuado que não estiver inscrito em Dívida Ativa e quiser realizar o parcelamento do débito, deverá entrar em contato com Instituto de Peso e Medidas do Estado do Espírito Santo e solicitar o parcelamento.
    Pessoa física
    • Carteira de Identidade
    • Cadastro de pessoas físicas e jurídicas
    • Comprovante de Residência
    Pessoa jurídica
    • Contrato Social
    • Ata de Nomeação do Representante

      O REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA DEVE APRESENTAR CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO).

    • E-mail: assessoria.juridica@ipem.es.gov.br
    • Correio: hingrid.leonel@ipem.es.gov.br
    • Telefone: 27 3636-6077 27 3636-6057

    Forma de Pagamento
    • Parcelado em 36 vezes

    Observação: o parcelamento é limitado ao valor de no mínimo r$ 120,00 (pessoa jurídica),

    Documento de pagamento
    • GRU - Guia de Recolhimento da União.
      • Qualquer Banco - Até a data de vencimento.
    Informações complementares
    • O deferimento do parcelamento está condicionado ao pagamento da primeira parcela, mediante recolhimento da GRU a ser emitida pelo setor jurídico.
      A GRU é enviada mensalmente por e-mail quando o autuado no ato do parcelamento informa o seu endereço eletrônico. Caso contrário, será encaminhado através dos correios.
      O prazo de envio é até o 10 (décimo) dia útil de cada mês, com vencimento no último dia útil do corrente mês.
    • Onde retirar/receber: Instituto de Pesos e Medidas do ES - AV. Mascarenhas de Moraes,1595,Monte Belo, Vitória/ES, 29053240
    • Observação: Receberá o contrato de parcelamento junto com a primeira parcela, e as demais parcelas serão encaminhadas mensalmente via e-mail. Atendimento de Segunda a Sexta-Feira, de 08:00 às 17:00. O Autuado deverá procurar o setor Jurídico do IPEM/ES

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