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Dívida Ativa - Débito Inscrito - Parcelamento

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Atualizado em: 19/07/2021 10:06:00
Órgão Responsável: IPEM-ES - Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo
A dívida ativa é que o cadastro que todo governo - federal, estadual e municipal - tem para reunir as informações das pessoas que possuem algum tipo de débito com ele. Nesse caso, o CPF ou CNPJ da pessoa que está inadimplente é registrado pelo órgão do governo em uma espécie de cadastro devedor. Isso acontece para que o governo tenha condições legais de cobrar pelo valor não pago. Para cadastrar um contribuinte, o governo precisa informar a Procuradoria Geral da região, que é a responsável por emitir a Certidão de Dívida Ativa.
  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
  • Estar inserido na Dívida Ativa. Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato Secretaria da Fazenda. A consulta é simples e pode ser feita pela internet.
    Solicitação de Agendamento através do correio eletrônico ou presencial. O autuado que estiver em Dívida Ativa com o Ipem/ES e quiser realizar o parcelamento do débito, deverá entrar em contato com Procuradoria Federal no Estado do Espírito Santo e solicitar o parcelamento.
    Pessoa física
    • Carteira de Identidade
    • Cadastro de pessoas físicas e jurídicas

      CASO O INTERESSADO SE FAÇA REPRESENTAR POR MANDATÁRIO, DEVERÁ ESTE APRESENTAR PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA PRATICAR TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS À FORMALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO.

    • Comprovante de Residência
    Pessoa jurídica
    • Contrato Social
    • Ata de Nomeação do Representante
    • Carteira de Identidade
    • Cadastro de pessoas físicas e jurídicas
    • Comprovante de Residência
    • E-mail: pfes.sac@agu.gov.br
    • Telefone: 27 3041-4313 / 27 3041-4314 / 27 3041-4300

    Forma de Pagamento
    • Parcelado em 60 vezes

    Observação: O parcelamento é limitado ao valor de no mínimo R$200,00(Pessoa Jurídica) e R$50,00(Pessoa Física).

    Documento de pagamento
    • GRU - Guia de Recolhimento da União.
    Informações complementares
    • O deferimento do parcelamento esta condicionado ao pagamento da primeira parcela, mediante recolhimento da GRU, a ser emitida pela Procuradoria Geral Federal do Espirito Santo. A GRU é enviada mensalmente por e-mail quando o autuado no ato do parcelamento informa o seu endereço eletrônico. Caso contrário, será encaminhado através dos Correios.
      O prazo de envio é até o 10 (décimo) dia útil de cada mês, com vencimento no último dia útil do corrente mês.

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