,

Registro de Entidade Cultural (CREC) - Certificação

DIGITAL
Atualizado em: 09/09/2021 09:30:00
Órgão Responsável: SECULT - Secretaria da Cultura
O Certificado de Registro de Entidade Cultural (CREC), instituído pela Resolução nº 01/09 do Conselho Estadual de Cultura (CEC), possui a mesma função do Título de Utilidade Pública Estadual, podendo inclusive substituí-lo no âmbito desta Secretaria de Cultura, quando a entidade não possuir a titulação estadual.
A Certificação visa a atender a legislação vigente que exige – para celebração de parcerias entre a Secretaria de Estado da Cultura do Espírito Santo e as OSC’s, e, consequentemente, repasse de recursos financeiros, na modalidade Subvenções Sociais, – a comprovação de alguns requisitos, dentre os quais: demonstração da atuação da entidade na promoção da cultural em nosso Estado.
O Certificado é um instrumento com validade de 02 (dois), renovável por igual período sempre que a entidade necessitar, bastando apenas demonstrar sua contínua atuação e alguns documentos atualizados.
  • Entidade Civil
  • Entidade Civil
  • Ser uma Organização da Sociedade Civil - OSC, conforme definição dada pela Lei 13.019/14.
    Enviar a documentação listada nos Artigos 1º, 3ª e 4º da Resolução CEC 001/2009. Encaminhar ao Setor de Protocolo desta Secretaria, por meio do sistema E-Docs ou, se preferir, entrar em contato com a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura (CEC) e solicitar informações de como apresentar os documentos ou de como enviá-los via E-Docs. Após recebimento a documentação é encaminhada a servidor desta Secult/ES para análise e emissão do Ateste de Documentação para Instauração de Processo Administrativo. Em seguida, será encaminhada ao Conselheiro do CEC para emissão de Parecer Favorável que será submetido a Homologação em reunião do CEC e publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado do Espírito Santo.
    Documentos Necessários
    Modelo de Requerimento Padrão (site da Secult/ES: https://secult.es.gov.br/normas)
    Artigo 1º
    I - Ter sede no Estado do Espírito Santo
    II - Possui no mínimo de 02 (dois) anos de atuação comprovada no Estado.
    III - Ter como espaço/objeto/tema/local preferencial de implementação de atividades o estado do Espírito Santo
    IV - Que realizou, nos últimos 02 (dois) anos, serviços, programas, projetos e/ou outras ações, em consonância com as políticas públicas de cultura.
    V - Possuem, em seus quadros, como membros e associados, recursos humanos qualificados para as finalidades a que se propõe.
    VI - Tem comprovado reconhecimento público na atividade fim.
    VII - Promove atividades culturais no e do Espírito Santo, nas suas variadas formas de expressão artística.
    VIII - Promove a Cultura, defesa e preservação do patrimônio material, imaterial, histórico e artístico.
    IX - Defende, preserva e conserva o Patrimônio Natural e sua sustentabilidade.
    X - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
    OBS.: Entidades culturais são dispensadas do Item X e Entidades de pesquisas são dispensadas dos Itens VII, VIII e IX.
    Artigo 3º
    I - A observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
    II - A constituição de Conselho Fiscal ou algum mecanismo de controle equivalente, dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade.
    III - A previsão de não remuneração ou concessão de vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título aos seus diretores, conselheiros, sócios instituidores, benfeitores ou equivalentes, excetuando-se as OSCIP's, que possuem legislações específicas.
    IV - A previsão de não distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
    V - A previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Resolução, preferencialmente que tenham o mesmo objeto social da extinta.
    Artigo 4º
    I - Estatuto atualizado de acordo com a Lei nº 13.019/14 e registrado em Cartório.
    II - Atas de eleição e posse da atual diretoria, registrada em Cartório (atentar para o prazo de mandato constante do Estatuto).
    III - Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício, devidamente assinadas pelo contador.
    IV - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com prazo de validade vigente.
    Va - Certidão Negativa Conjunta da União com prazo de validade vigente.
    Vb - Certidão Negativa da Fazenda Estadual com prazo de validade vigente.
    Vc - Certidão Negativa da Fazenda Municipal com prazo de validade vigente.
    VI - Relatório que comprove os requisitos do Artigo 1º da Resolução CEC 001/2009 - Relatório que comprove os requisitos do Artigo 1º da Resolução CEC 001/2009
    Entidade Civil
    • Estatuto da Entidade

      Estatuto registrado em cartório;

    • Ata de Eleição da atual Diretoria

      Atas de eleição e posse de sua atual diretoria registrada em cartório.

    • Balanço Patrimonial

      Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício;

    • Certidões Negativas

      Certidões negativas federal, estadual e municipal;

    • CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
    • Comprovante de Endereço

      Comprovante de endereço de funcionamento da sede da entidade. Contas de consumo: telefone fixo, internet, água, energia elétrica, contrato de locação ou termo de comodato registrado em cartório.

    • Relatório

      Relatório de atividades executadas pela entidade, em um período mínimo de 2 anos, assinado pelo presidente.

    • Comprovante

      Comprovante de reconhecimento público na atividade fim.

    Secretaria da Cultura do Estado / SECULT
    Luiz Gonzáles Alvarado, nº 51, Enseada do Suá, Vitória - Vitória - ES

    Atendimento: segunda a sexta , 09h as 18h
    Telefone(s): (27) 36367095
    Email: gabinete@secult.es.gov.br


    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: Indeterminado
    • Prazo de retirar o documento: Indeterminado
    • Onde retirar/receber: Publicação no Diário Oficial ou se preferir, entrar em contato com a Secretaria Executiva do CEC
    • Observação: Após a abertura do Processo Administrativo os autos são encaminhados ao Conselho Estadual de Cultura, que por sua vez encaminha para um Conselheiro, que elaborará o Parecer Técnico Cultural que será votado/homologado em reunião mensal do Conselho Estadual de Cultura. Após a homologação, o Certificado será publicado no Diário Oficial. Assim o prazo para certificação/publicação é indeterminado.

    Esta informação foi útil para você?

    Se você utilizou este serviço, deixe a sua avaliação fazendo uma manifestação de Ouvidoria.