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Dívida Ativa - Ajuizada ou Protestada - Regularização

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Atualizado em: 19/07/2021 16:43:00
Órgão Responsável: PGE - Procuradoria Geral do Estado
Os créditos fiscais inscritos em dívida ativa (CDA) não pagos ou parcelados na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), no prazo de 30 dias, para cobrança judicial ou extrajudicial (protesto), não sendo mais possível o pagamento ou parcelamento sem a autorização da PGE.
Como forma de regularizar as dívidas ativas do Estado, ajuizadas ou protestadas, em nome de pessoa física ou jurídica, é necessário que o devedor entre em contato com a PGE para obter autorização para pagamento ou parcelamento.
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • Verificar se a dívida ativa está ajuizada ou protestada, enviando e-mail para parcelamento@pge.es.gov.br (meio principal) ou contato telefônico (27)3636-5105 (meio alternativo).
    Para verificar se a dívida ativa está ajuizada ou protestada acesse o endereço http://e-dua.sefaz.es.gov.br/
    - Insira (opção: dívida ativa);
    - Informações do CNPJ/CPF e;
    - O número da dívida ativa.
    Se o sistema apresentar a mensagem “A CDA está ajuizada ou protestada pelo Estado”, o interessado deve contatar o setor de dívida ativa da Procuradoria Fiscal (PFI), por e-mail: parcelamento@pge.es.gov.br ou telefone (27)3636-5105.
    Uma vez autorizado o pagamento ou parcelamento da dívida ativa pela PGE, o devedor deverá emitir o DUA através do site http://e-dua.sefaz.es.gov.br/ para pagamento à vista ou para parcelamento acessar a Agência Virtual (AGV), para os contribuintes com esta permissão ou contatar qualquer Agência da Receita Estadual (ARE) identificadas pelo endereço https://internet.sefaz.es.gov.br/institucional/ares_circunscricao.php
    O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
    • Carteira de Identidade
    • Carteira de Habilitação
    • Cadastro de pessoas físicas e jurídicas
    • Procuração
    • E-mail: parcelamento@pge.es.gov.br
    • Telefone: Telefone: (27)3636-5105

    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: até 05 (cinco) dias úteis
    • Prazo de retirar o documento: Não há retirada de documento
    • Onde retirar/receber: parcelamento@pge.es.gov.br
    • Observação: Após recebido o e-mail (forma principal de atendimento) o setor de dívida ativa, em até 05 (cinco) dias úteis irá respondê-lo indicando a solução para a regularização da dívida ativa.

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