Para obter a Carteira Nacional do Artesão é necessário:
I- ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;
II- ter idade igual ou superior a 16 anos;
III- apresentar cópia dos seguintes documentos
Lei nº7115 de 29 de agosto de 1983:
a) Carteira de Identidade; e/ou (Documento de identificação com foto)
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
c) comprovante de residência ou Declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983;
d) cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP; e
e) uma foto 3 x 4;
IV - apresentar 1 (uma) peça pronta de cada matéria-prima/técnica a ser cadastrada;
V - elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases, em teste de habilidade a ser realizado pela Coordenação Estadual.
VI - submeter os produtos previstos nos incisos IV e V à avaliação de funcionário ou colaborador eventual com conhecimento notório do artesanato local, a fim de identificar a técnica predominante empregada pelo artesão, considerando os critérios desta Portaria.