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Carteira Nacional do Artesão - Cadastro e Renovação

PARCIALMENTE DIGITAL
Atualizado em: 21/07/2021 13:51:00
Órgão Responsável: ADERES - Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo
A Carteira do artesão permite o acesso às políticas públicas do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) e Coordenações Estaduais do Artesanato.
Benefícios:
I - Possibilidade de participação em feiras de artesanato nacionais e internacionais;
II - Possibilidade de participação em oficinas e cursos de artesanato;
III - Acesso a incentivos fiscais (benefício dado somente em alguns estados);
IV - Isenção do ICMS na comercialização dos produtos;
V - Facilidade de acesso ao microcrédito (empréstimo de pequeno valor a microempreendedores formais e informais);
VI - Acesso à nota fiscal avulsa de Emissão Eletrônica (e-NFA);
VII - Possibilidade de ser contribuinte autônomo para fins previdenciários;
O cadastro no Sistema de Informações do Artesanato Brasileiro (SICAB), que permite a emissão da Carteira, agora pode ser feita de forma on-line.
  • Artesão
  • Empreendedores ou não.
  • Pessoa física
  • Pessoa jurídica
  • Redução de capital
  • Para obter a Carteira Nacional do Artesão é necessário:
    I- ter domicílio na unidade federativa em que for solicitado o registro;
    II- ter idade igual ou superior a 16 anos;
    III- apresentar cópia dos seguintes documentos Lei nº7115 de 29 de agosto de 1983:
    a) Carteira de Identidade; e/ou (Documento de identificação com foto)
    b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
    c) comprovante de residência ou Declaração conforme Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983;
    d) cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP; e
    e) uma foto 3 x 4;
    IV - apresentar 1 (uma) peça pronta de cada matéria-prima/técnica a ser cadastrada;
    V - elaborar uma peça artesanal, por matéria-prima/técnica a ser cadastrada, em todas as suas fases, em teste de habilidade a ser realizado pela Coordenação Estadual.
    VI - submeter os produtos previstos nos incisos IV e V à avaliação de funcionário ou colaborador eventual com conhecimento notório do artesanato local, a fim de identificar a técnica predominante empregada pelo artesão, considerando os critérios desta Portaria.
    Para fazer o cadastramento ou renovação da carteira do Artesão, o empreendedor deve entrar em contato com a Aderes via Whatsapp, pelo número 27 98895-2203, e seguir os procedimentos lá disponibilizados, passo a passo. Tais etapas envolvem o envio, pelo mesmo aplicativo, dos documentos solicitados. Uma vez que todos os passos forem cumpridos, será feita a curadoria para a aprovação da carteira. Assim que aprovado, o artesão receberá um arquivo em PDF e poderá agendar um horário para retirada da carteira impressa na ADERES.
    Após entrega de toda documentação solicitada o prazo de curadoria e autorização da carteira SICAB é de até 3 dias úteis.

    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: Após entrega de toda documentação solicitada o prazo de curadoria e autorização da carteira SICAB é de até 3 dias úteis.
    • Onde retirar/receber: Av. Nossa Sra da Penha, 714, 5º andar, Ed. RS Tower, Praia do Canto - Vitória / ES
    • Observação: Referência: Em cima do Agência do Banco do Brasil, na Reta da Penha.

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