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Outorga - Certidão de Dispensa de Outorga

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Atualizado em: 08/07/2021 14:16:00
Órgão Responsável: AGERH - Agência Estadual de Recursos Hídricos
Documento no qual a Agência Estadual de Recursos Hídricos certifica que o uso da água requerido pelo cidadão ou pela empresa é considerado insignificante. Cada bacia hidrográfica possui critérios próprios de uso insignificante. Para saber mais, acesse aqui.
A certidão não dispensa nem substitui a obtenção de alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal.
  • Qualquer pessoa
  • Usuário
  • Cópia do CPF e RG ou da CNH do requerente;
    Cópia do CNPJ;
    Formulário de Uso Insignificante preenchido (015);
    Todos os requerimentos e formulários de Outorga estão disponíveis aqui.
    A solicitação de cadastro de uso insignificante é um procedimento 100% on-line, realizado pelo e-mail protocolo@agerh.es.gov.br, no qual devem ser anexados os formulários e documentos necessários.
    Usuário
    • Cópia da Carteira de Identidade

      Formulário 015 - Uso Insignificante

    • Cópia do CNPJ
    • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

    Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh)
    Avenida Jerônimo Monteiro, 1000 - Acesso pela R. Dep. Nelson Monteiro - Vitória - ES

    Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira , 8h-18h
    Telefone(s): (27) 33476200
    Email: faleconosco@agerh.es.gov.br
    Site: www.agerh.es.gov.br

    Observação: Serviço realizado on-line.


    • E-mail: protocolo@agerh.es.gov.br
    • Telefone: (27) 3347-6227

    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: Indeterminado, pois a análise é feita de forma coletiva para avaliação do balanço hídrico
    • Prazo de retirar o documento: Indeterminado. A certidão tem vigência de dois anos.
    • Onde retirar/receber: A Certidão de Dispensa de Outorga é disponibilizada por e-mail e/ou no site da Agerh.

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