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Licenciamento Ambiental

PARCIALMENTE DIGITAL
Atualizado em: 21/07/2021 15:44:00
Órgão Responsável: IEMA - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Licenciamento Ambiental é um processo de inspeção e análise sistemática das condições ambientais gerais e específicas de um empreendimento ou atividade. Com base na análise, o Iema pode emitir ou não uma Licença Ambiental (LA), que estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo titular para localizar, construir, instalar, ampliar, modificar, operar e regularizar, inclusive para fins de desativação, recuperação ambiental e remediação, empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
O órgão emite 9 tipos de licenças ambientais:
1. Licença Prévia (LP):ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora competente, na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
2. Licença de Instalação (LI): ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora competente permite a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
3. Licença de Operação (LO): ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora o competente permite a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e
condicionantes determinados para a operação e, quando necessário, para a sua desativação;
4. Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): ato administrativo por meio do qual a autoridade licenciadora emite apenas uma licença, que consiste em todas as fases do licenciamento, precedida de rito simplificado, previamente estabelecido através de atos normativos específicos editados pela autoridade licenciadora competente, onde estão instituídos regramentos e condições técnicas, de acordo com normas e legislação vigentes, para empreendimentos ou atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas de pequeno potencial de impacto ambiental que se enquadrem no procedimento simplificado de licenciamento;
5. Licença Ambiental Única (LAU): ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora competente emite uma única licença estabelecendo
as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para empreendimentos e/ou atividades
potencialmente impactantes ou utilizadoras de recursos ambientais, mas que, por sua natureza, constituem-se, tão somente, em uma única fase e que não se enquadram nos demais ritos de licenciamento nem de Autorização Ambiental;
6. Licença Ambiental de Regularização (LAR): ato administrativo pelo qual a autoridade licenciadora competente emite uma única licença, que pode consistir em todas as fases do licenciamento, para empreendimento ou atividade que já esteja em funcionamento e em fase de implantação, ou que esteja em fase de instalação, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental, adequando o empreendimento às normas ambientais vigentes, inclusive para fins de desativação, recuperação ambiental e remediação;
7. Licença de Operação Corretiva (LOC): ato administrativo que regulariza empreendimento operando sem licença ambiental, por meio da
fixação de condicionantes que viabilizem sua continuidade e conformidade com as normas ambientais;
8. Licença de Operação para Pesquisa Mineral (LOP): ato administrativo de licenciamento, pelo qual o órgão ambiental permite a
operação de empreendimentos ou atividades que objetivam desenvolver a exploração e/ou explotação de recursos minerais, antes da outorga de
concessão de lavra, abrangendo as fases de Autorização de Pesquisa e de Requerimento de Lavra, com uso de Guia de Utilização emitida pelo
órgão competente;
9. Licença Provisória de Operação (LPO): - concedida, a título precário, para empreendimentos e atividades, quando necessária a
avaliação da eficiência das medidas adotadas pela atividade, na fase de pré-operação.
Além disso, o licenciamento poderá ocorrer em dois procedimentos: simplificado ou ordinário.
O procedimento simplificado ocorre, em regra, para empreendimento ou atividade com pequeno potencial de impacto ambiental e se aplica aos seguintes tipos de licença: Licença Ambiental Única (LAU) exclusivamente para atividades de Transporte de Produtos e Resíduos Perigosos e Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC).
Para entender o tipo de licença e a modalidade aplicável a cada empreendimento, que varia de acordo com o porte, atividade e localidade, o empreendedor deverá consultar o site do Iema.
  • Cidadão
  • Órgão Público
  • Empresa
  • Solicitante
  • Procurador
  • Os pré-requisitos variam de acordo com o tipo de licenciamento e de atividade, podendo ser consultados no site do Iema.
    1. Pagar a taxa referente ao serviço no site da SEFAZ- ES;
    2. Protocolar no Iema, por e-mail (protocolo@iema.es.gov.br), por correio ou presencialmente, o requerimento contendo documentos e informações exigidas.
    Cidadão
    • Documentação

      1. Documentos Básicos para o requerimento de licenças no procedimento ordinário estão disponíveis no site do Iema;
      2. Documentos Básicos para o requerimento de licenças no procedimento simplificado estão disponíveis no site do Iema;
      3. Documentos exigidos conforme a modalidade e especificidade do licenciamento estão explicados e disponíveis no site do Iema, clicando em “Licenciamento Ambiental” no menu lateral.
      4. Nos casos de empreendimentos/atividades com potencialidade de significativos impactos ambientais, será exigido Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme Termo de Referência aprovado em Consulta Prévia Ambiental.

    Empresa
    • Documentação

      1. Documentos Básicos para o requerimento de licenças no procedimento ordinário estão disponíveis no site do Iema;
      2. Documentos Básicos para o requerimento de licenças no procedimento simplificado estão disponíveis no site do Iema;
      3. Documentos exigidos conforme a modalidade e especificidade do licenciamento estão explicados e disponíveis no site do Iema, clicando em “Licenciamento Ambiental” no menu lateral.
      4. Nos casos de empreendimentos/atividades com potencialidade de significativos impactos ambientais, será exigido Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme Termo de Referência aprovado em Consulta Prévia Ambiental.

    Órgão Público
    • Documentação

      1. Documentos Básicos para o requerimento de licenças no procedimento ordinário estão disponíveis no site do Iema;
      2. Documentos Básicos para o requerimento de licenças no procedimento simplificado estão disponíveis no site do Iema;
      3. Documentos exigidos conforme a modalidade e especificidade do licenciamento estão explicados e disponíveis no site do Iema, clicando em “Licenciamento Ambiental” no menu lateral.
      4. Nos casos de empreendimentos/atividades com potencialidade de significativos impactos ambientais, será exigido Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, conforme Termo de Referência aprovado em Consulta Prévia Ambiental.

    Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA)
    Av. Mário Gurgel, s/n - Jardim América - Cariacica - ES

    Atendimento: segunda a sexta-feira , 9h às 12h e 13h às 17h
    Telefone(s): (27) 36362500
    Email: atendimento@iema.es.gov.br
    Site: https://iema.es.gov.br/

    Observação:
    Informações sobre o serviço:
    Orientações gerais sobre licenciamento
    Telefone: (27) 3636-2515
    E-mail: atendimento@iema.es.gov.br
    Site: http://iema.es.gov.br/licenciamento-geral.
    Licenciamento Simplificado
    Telefone: (27) 3636-2528
    E-mail: simplificado@iema.es.gov.br
    Site: http://iema.es.gov.br/licenciamento-simplificado
    Telefones de atendimento das áreas: https://iema.es.gov.br/Novo_Atendimento_Ao_Publico


    Forma de Pagamento
    • À vista
    Documento de pagamento
    • DUA - Documento Único de Arrecadação
    Informações complementares
    • O valor da taxa varia conforme o tipo de licença, modalidade, classe, porte, atividade e localidade.
      1 - Acessar o site para emissão do Documento Único de Arrecadação - DUA;
      2 - Clicar em "Taxas de Serviço";
      3 - Digite seu CPF;
      3 - Informe o município;
      4 - Escolha Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Iema;
      5 - Selecione a área de acordo com o tipo da solicitação;
      6 - Selecione o serviço de acordo com o tipo da solicitação;
      7 - Realize o pagamento nos bancos autorizados;
    • Prazo para finalizar o serviço: A depender do tipo de requerimento
    • Prazo de retirar o documento: A depender do tipo de requerimento
    • Observação: Prazo para análise e conclusão I. 12 (doze) meses para requerimentos que necessitem de análise do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA; . II. 15 (quinze) dias úteis para requerimentos vinculados ao rito simplificado; III. 6 (seis) meses para demais requerimentos. Os prazos iniciam a partir da data de protocolo da publicação do requerimento, exceto para os casos de processo no procedimento simplificado, cujo prazo se inicia a partir do protocolo do requerimento. O prazo será suspenso durante a elaboração de estudos ambientais complementares ou preparação de esclarecimentos pelo interessado.

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