Em caso de cancelamento do registro federal do produto, a empresa deverá enviar cópia do ato oficial de cancelamento do registro, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Representante legal de empresa titular de registro de agrotóxico
Documentação
Requerimento/ofício ao Idaf (não há modelo padrão), solicitando o cancelamento do cadastro estadual do produto, devendo conter, nome, telefone, e-mail e CPF do representante legal.
Observação: O comunicado de cancelamento de cadastro estadual do produto é enviado à empresa somente por e-mail. Por isso, é fundamental que essa informação seja fornecida e mantida sempre atualizada.
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