,

Cadastro de produto agrotóxico - cancelamento

DIGITAL
Atualizado em: 15/07/2021 16:01:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
Cancelamento de cadastro de produto agrotóxico.
Mais informações:
Subgerência de Inspeção e Fiscalização Vegetal
(27) 3636-3793/ 3636-3790
  • Representante legal de empresa titular de registro de agrotóxico
  • Representante legal de empresa titular de registro de agrotóxico
  • Em caso de cancelamento do registro federal do produto, a empresa deverá enviar cópia do ato oficial de cancelamento do registro, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
    Reunir os documentos obrigatórios e enviar ao Idaf, por meio eletrônico, para: agrotoxicos@idaf.es.gov.br.
    Representante legal de empresa titular de registro de agrotóxico
    • Documentação

      Requerimento/ofício ao Idaf (não há modelo padrão), solicitando o cancelamento do cadastro estadual do produto, devendo conter, nome, telefone, e-mail e CPF do representante legal.

    • E-mail: agrotoxicos@idaf.es.gov.br

    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: 15 dias
    • Onde retirar/receber: Envio por e-mail.
    • Observação: O comunicado de cancelamento de cadastro estadual do produto é enviado à empresa somente por e-mail. Por isso, é fundamental que essa informação seja fornecida e mantida sempre atualizada.

    Esta informação foi útil para você?

    Se você utilizou este serviço, deixe a sua avaliação fazendo uma manifestação de Ouvidoria.