1. Requerimento/ofício ao Idaf (não há modelo padrão), solicitando o cadastro do produto, devendo conter, nome, telefone, e-mail e CPF do representante legal;
2. Procuração do responsável legal da empresa detentora do registro;
3. Contrato social atualizado, quando se tratar de primeiro cadastro de produto;
4. Certificado de Registro de Agrotóxicos;
5. Bula, conforme Instrução Normativa nº 16/2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
6. Informe de Avaliação Toxicológica (IAT);
7. Resultado da avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA);
8. Parecer técnico oficial de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (EPA);
9. DUA, com indicação obrigatória, no campo “Informações Complementares”, do(s) produto(s) a que se refere o DUA, acompanhado do comprovante de quitação da taxa de cadastro de produtos agrotóxicos;
10. Publicação prévia em jornal de grande circulação no Estado do Espírito Santo e no Diário Oficial do Estado da intenção de requerer o cadastro, conforme modelo do Anexo Único da Instrução Normativa Idaf nº 17, de 18/12/2019;
11. Estudo de Eficiência e Praticabilidade Agronômica (dispensado para produtos formulados com base em produto técnico equivalente);
12. Método e resultado da análise de resíduos (dispensado para produtos biológicos e produtos formulados com base em produto técnico equivalente).
Valor: R$ 2.251,60
Valor: R$ 13.509,60