1. Requerimento/ofício ao Idaf (não há modelo padrão), solicitando a alteração em questão, devendo conter, nome, telefone, e-mail e CPF do representante legal;
2. Documentação comprobatória da alteração (ata de constituição da empresa ou do contrato/estatuto social ou documento equivalente);
3. Cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU), com a descrição da alteração solicitada;
4. DUA, com respectivo comprovante de quitação da taxa de cadastro de produtos agrotóxicos;
5. Demais documentos alterados.
Valor: R$ 7.732,98
Observação: Descrição da taxa: - Alteração das informações de cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e alteração cadastral da empresa detentora de registro de produtos agrotóxicos