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Cadastro de produto agrotóxico – alteração de dose

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Atualizado em: 15/07/2021 16:05:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
Alteração de dose no cadastro estadual de produto agrotóxico.
Mais informações:
Subgerência de Inspeção e Fiscalização Vegetal
(27) 3636-3793/ 3636-3790
  • Representante legal de empresa titular de registro de agrotóxico
  • Representante legal de empresa titular de registro de agrotóxico
  • A alteração deverá ter sido processada no registro federal do produto, por meio de ato oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
    Reunir os documentos obrigatórios definidos no art. 12 da Instrução Normativa Idaf nº 17, de 18/12/2019, e enviar ao Idaf, por meio eletrônico, para: agrotoxicos@idaf.es.gov.br.
    Representante legal de empresa titular de registro de agrotóxico
    • Documentação

      1. Requerimento/ofício ao Idaf (não há modelo padrão), solicitando a alteração em questão, devendo conter, nome, telefone, e-mail e CPF do representante legal;
      2. Cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU), com a descrição da alteração solicitada;
      3. Bula atualizada, conforme Instrução Normativa nº 16/2017, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa);
      4. Laudos de Eficiência e Praticabilidade Agronômica;
      5. Método e resultado da análise de resíduos;
      6. Demais documentos alterados.

    • E-mail: agrotoxicos@idaf.es.gov.br

    O serviço é gratuito

    • Prazo para finalizar o serviço: 15 dias
    • Onde retirar/receber: Envio por e-mail.
    • Observação: O cadastro estadual atualizado é enviado à empresa somente por e-mail. Por isso, é fundamental que essa informação seja fornecida e mantida sempre atualizada.

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