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Cadastro de produto agrotóxico – alteração da classificação toxicológica

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Atualizado em: 26/08/2021 12:01:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
Alteração da classificação toxicológica no cadastro estadual de produto agrotóxico.
Mais informações:
Subgerência de Inspeção e Fiscalização Vegetal
(27) 3636-3793/ 3636-3790
  • Representante legal de empresa titular de registro de agrotóxico
  • Representante legal de empresa titular de registro de agrotóxico
  • A alteração deverá ter sido chancelada previamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
    Reunir os documentos obrigatórios definidos no art. 10 da Instrução Normativa Idaf nº 17, de 18/12/2019, e enviar ao Idaf, por meio eletrônico, para: agrotoxicos@idaf.es.gov.br.
    Representante legal de empresa titular de registro de agrotóxico
    • Documentação

      1. Requerimento/ofício ao Idaf (não há modelo padrão), solicitando a alteração em questão, devendo conter, nome, telefone, e-mail e CPF do representante legal;
      2. Cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU);
      3. DUA, com respectivo comprovante de quitação da taxa de cadastro de produtos agrotóxicos;
      4. Informe de Avaliação Toxicológica (IAT);
      5. Demais documentos alterados.

    • E-mail: agrotoxicos@idaf.es.gov.br
    • Certificado de cadastro de produto agrotóxico - Alteração compulsória.

      Valor: Gratuito

    • Certificado de cadastro de produto agrotóxico.

      Valor: R$ 8.105,76
      Observação: Descrição da taxa: - Alteração das informações de cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e alteração cadastral da empresa detentora de registro de produtos agrotóxicos. Obs: Esta alteração será paga sempre que tal ação partir da empresa detentora do registro do produto.

    Forma de Pagamento
    • À vista
    Documento de pagamento
    Informações complementares
    • Gratuito se de ordem compulsória. Pago se partir da empresa detentora de registro do produto.
      Caso demande pagamento, no site da Sefaz, siga este caminho:
      1 - Taxas de serviço;
      2 - Digite seu CNPJ;
      3 - Selecione o órgão "Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal";
      4 - Selecione a área "Inspeção e Fiscalização Vegetal”;
      5 – Selecione o serviço “Alteração das informações de cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e alteração cadastral da empresa detentora de registro de produtos agrotóxicos”.
    • Prazo para finalizar o serviço: 15 dias
    • Onde retirar/receber: Envio por e-mail.
    • Observação: O cadastro estadual atualizado é enviado à empresa somente por e-mail. Por isso, é fundamental que essa informação seja fornecida e mantida sempre atualizada.

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