1. Requerimento/ofício ao Idaf (não há modelo padrão), solicitando a alteração em questão, devendo conter, nome, telefone, e-mail e CPF do representante legal;
2. Cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU);
3. DUA, com respectivo comprovante de quitação da taxa de cadastro de produtos agrotóxicos;
4. Informe de Avaliação Toxicológica (IAT);
5. Demais documentos alterados.
Valor: Gratuito
Valor: R$ 7.732,98
Observação: Descrição da taxa: - Alteração das informações de cadastro de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins e alteração cadastral da empresa detentora de registro de produtos agrotóxicos.
Obs: Esta alteração será paga sempre que tal ação partir da empresa detentora do registro do produto.