1. Requerimento ao Idaf, conforme modelo do Anexo Único da Instrução Normativa Idaf nº 16, de 18/12/2019;
2. Contrato social ou estatuto e ata da última assembleia;
3. Anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo e função do responsável técnico (RT);
4. No caso das empresas que realizam venda direta ao consumidor, apresentar declaração formal (via ofício) da destinação final dada às embalagens vazias devolvidas pelos usuários em rede de recebimento (postos ou central) ou comprovação de manutenção de estrutura para tal finalidade devidamente credenciada, todos localizados no Estado do Espírito Santo.
5. DUA com comprovante de pagamento da taxa;
6. Registro da empresa como comerciante de agrotóxicos junto ao órgão fiscalizador do Estado de origem.
Valor: R$ 1.288,83
Observação: Descrição da taxa: - Cadastramento de comerciante, empresas aplicadoras e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins.