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Registro de comerciante de agrotóxico com sede fora do Espírito Santo - registro inicial e/ou renovação

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Atualizado em: 16/07/2021 15:21:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
Registro (novo ou renovação) de comerciante de agrotóxico com sede fora do Espírito Santo.
Mais informações:
Subgerência de Inspeção e Fiscalização Vegetal
(27) 3636-3793/ 3636-3790
  • Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
  • Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
  • Atender às condições estabelecidas para a empresa por meio da Instrução Normativa Idaf nº 16, de 18/12/2019, visando ao registro de comerciante de agrotóxico.
    Reunir os documentos obrigatórios definidos no art. 17 da Instrução Normativa Idaf nº 16, de 18/12/2019, e enviar ao Idaf, por meio eletrônico, para: agrotoxicos@idaf.es.gov.br.
    Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
    • Documentação

      1. Requerimento ao Idaf, conforme modelo do Anexo Único da Instrução Normativa Idaf nº 16, de 18/12/2019;
      2. Contrato social ou estatuto e ata da última assembleia;
      3. Anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo e função do responsável técnico (RT);
      4. No caso das empresas que realizam venda direta ao consumidor, apresentar declaração formal (via ofício) da destinação final dada às embalagens vazias devolvidas pelos usuários em rede de recebimento (postos ou central) ou comprovação de manutenção de estrutura para tal finalidade devidamente credenciada, todos localizados no Estado do Espírito Santo.
      5. DUA com comprovante de pagamento da taxa;
      6. Registro da empresa como comerciante de agrotóxicos junto ao órgão fiscalizador do Estado de origem.

    • - Cadastramento.

      Valor: R$ 1.350,96
      Observação: Descrição da taxa: - Cadastramento de comerciante, empresas aplicadoras e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins.

    Forma de Pagamento
    • À vista
    Documento de pagamento
    Informações complementares
    • No site da Sefaz, siga este caminho:
      1 - Taxas de serviço;
      2 - Digite seu CNPJ;
      3 - Digite o município;
      4 - Selecione o órgão "Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal";
      5 - Selecione a área "Inspeção e Fiscalização Vegetal”;
      6 – Selecione o serviço “Cadastramento do comerciante, empresas aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins”.
    • Prazo para finalizar o serviço: 15 dias
    • Onde retirar/receber: Envio por e-mail.
    • Observação: O certificado de registro é enviado à empresa somente por e-mail. Por isso, é fundamental que, no ato do protocolo, essa informação seja fornecida no requerimento próprio e seja mantida sempre atualiza

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