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Crédito Fundiário - declaração de aptidão ao Pronaf (DAP) para beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)

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Atualizado em: 16/07/2021 10:12:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP): documento que comprova a condição de agricultor familiar da reforma agrária, possibilitando o acesso às políticas públicas voltadas para o trabalhador rural. A renovação ocorre a cada dois anos.
Para mais informações, acesse: https://idaf.es.gov.br/ute-es
Para conhecer os dispositivos legais, acesse: https://idaf.es.gov.br/legislacao-idaf
Núcleo de Projetos Especiais- NPE/ Unidade Técnica Estadual – UTE
ute@idaf.es.gov.br
(27) 3636-3842/ 3636-3843/ 3636-3844
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • Empresas de assistência técnica e extensão rural (ATER)
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • Empresas de assistência técnica e extensão rural (ATER)
  • - Ter sido beneficiado pelo Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF), por meio do subprojeto de Aquisição de Terras (SAT).
    - Cumprir as cláusulas do contrato firmado na compra da terra.
    Após a aquisição da terra via Programa Nacional do Crédito Fundiário (PNCF), o beneficiário deve, por meio da empresa de assistência técnica e extensão rural (ATER) credenciada ou do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), preencher o formulário e a declaração, disponíveis em https://idaf.es.gov.br/pncf-declaracao-de-aptidao-ao-pronaf-dap e enviar, por meio do e-Docs, ao Núcleo de Projetos Especiais- NPE do Idaf para análise e deliberação. O documento enviado deve ser nomeado como: PNCF_DAP_Nome do beneficiário_número do CPF.
    A relação das empresas de ATER e demais parceiros pode ser consultada em: https://idaf.es.gov.br/pncf-parceiros.
    Empresas de assistência técnica e extensão rural (ATER)
    O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado

    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: 1 dia
    • Onde retirar/receber: Via e-Docs
    • Observação: Após a análise dos documentos de solicitação de DAP, tendo deferido o pedido, a UTE emitirá ofício ao requerente, com a DAP emitida.

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