,

Registro de comerciante de agrotóxicos com sede fora do Espírito Santo - alteração de responsável técnico (RT)

DIGITAL
Atualizado em: 16/07/2021 15:23:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
Alteração de responsável técnico (RT) de empresa comerciante de agrotóxicos com sede fora do ES, já registrada no Idaf.
Mais informações:
Subgerência de Inspeção e Fiscalização Vegetal
(27) 3636-3793/ 3636-3790
  • Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
  • Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
  • Ter um registro válido junto ao Idaf de comerciante de agrotóxico.
    Reunir os documentos obrigatórios definidos no art. 21 da Instrução Normativa Idaf nº 16, de 18/12/2019, e enviar ao Idaf, por meio eletrônico, para: agrotoxicos@idaf.es.gov.br
    Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
    • Documentação

      1. Requerimento ao Idaf, conforme modelo do Anexo Único da Instrução Normativa Idaf nº 16, de 18/12/2019;
      2. Anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo e função do novo responsável técnico;
      3. DUA com comprovante de pagamento da taxa.

    • - Alteração cadastral.

      Valor: R$ 1.350,96
      Observação: - Alteração cadastral de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins.

    Forma de Pagamento
    • À vista
    Documento de pagamento
    Informações complementares
    • No site da Sefaz, siga este caminho:
      1 - Taxas de serviço;
      2 - Digite seu CNPJ;
      3 - Digite o município;
      4 - Selecione o órgão "Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal";
      5 - Selecione a área "Inspeção e Fiscalização Vegetal”;
      6 – Selecione o serviço “Alteração cadastral de comerciante, aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins”.
    • Prazo para finalizar o serviço: 15 dias
    • Onde retirar/receber: Envio por e-mail.
    • Observação: O registro atualizado é enviado à empresa somente por e-mail. Por isso, é fundamental que, no ato do protocolo, essa informação seja fornecida no requerimento próprio e seja mantida sempre atualizada.

    Esta informação foi útil para você?

    Se você utilizou este serviço, deixe a sua avaliação fazendo uma manifestação de Ouvidoria.