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Registro de empresa aplicadora de agrotóxico com sede fora do Espírito Santo - registro inicial e/ou renovação

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Atualizado em: 16/07/2021 15:37:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
Registro (inicial ou renovação) de empresa aplicadora de agrotóxico com sede fora do Espírito Santo.
Mais informações:
Subgerência de Inspeção e Fiscalização Vegetal
(27) 3636-3793/ 3636-3790
  • Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
  • Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
  • Atender às condições estabelecidas para a empresa por meio da Instrução Normativa Idaf nº 15, de 18/12/2019, visando ao registro de empresa aplicadora de agrotóxico.
    Reunir os documentos obrigatórios definidos no art. 16 da Instrução Normativa Idaf nº 15, de 18/12/2019, e enviar ao Idaf, por meio eletrônico, para: agrotoxicos@idaf.es.gov.br.
    Representante legal da empresa ou procurador por ele habilitado
    • Documentação

      1. Requerimento ao Idaf, conforme modelo do Anexo Único da Instrução Normativa Idaf nº 15, de 18/12/2019;
      2. Anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo e função do responsável técnico (RT);
      3. DUA com comprovante de pagamento da taxa;
      4. Registro da empresa como prestadora de serviço na aplicação de agrotóxicos junto ao órgão fiscalizador do Estado de origem.

    • - Cadastramento.

      Valor: R$ 1.350,96
      Observação: Descrição da taxa: - Cadastramento de comerciante, empresas aplicadoras e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins.

    Informações complementares
    • No site da Sefaz, siga este caminho:
      1 - Taxas de serviço;
      2 - Digite seu CNPJ;
      3 - Digite o município;
      4 - Selecione o órgão "Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal";
      5 - Selecione a área "Inspeção e Fiscalização Vegetal”;
      6 – Selecione o serviço “Cadastramento do comerciante, empresas aplicadora e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins”.
    • Prazo para finalizar o serviço: 15 dias
    • Onde retirar/receber: Envio por e-mail.
    • Observação: O certificado de registro é enviado à empresa somente por e-mail. Por isso, é fundamental que, no ato do protocolo, essa informação seja fornecida no requerimento próprio e seja mantida sempre atualizada.

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