1. Requerimento ao Idaf, conforme modelo do Anexo Único da Instrução Normativa Idaf nº 15, de 18/12/2019;
2. Anotação de responsabilidade técnica (ART) de cargo e função do responsável técnico (RT);
3. DUA com comprovante de pagamento da taxa;
4. Registro da empresa como prestadora de serviço na aplicação de agrotóxicos junto ao órgão fiscalizador do Estado de origem.
Valor: R$ 1.350,96
Observação: Descrição da taxa: - Cadastramento de comerciante, empresas aplicadoras e distribuidora de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins.