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ICMS – Restituição

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Atualizado em: 27/07/2023 11:32:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Apresentação de pedido restituição de ICMS pago indevidamente.


A restituição do imposto somente será feita a quem provar haver assumido o referido encargo ou estiver expressamente autorizado a recebê-lo


BASE LEGAL: RICMS, arts. 169 a 178 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.256-R, de 05.06.2018.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Requerimento

      Requerimento com a solicitação, destinado ao Secretário de Estado da Fazenda, contendo firma reconhecida, endereço completo, telefone, e-mail de contato e dados da conta bancária.

    • DUA - Documento Único de Arrecadação

      DUA do recolhimento a ser restituído ou comprovação de que o pagamento foi indevido.

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    O serviço é gratuito

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