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ICMS – Produtor Rural – Processamento Eletrônico de Dados – Solicitação de Autorização de Uso

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Atualizado em: 27/07/2023 11:30:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de autorização de uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais.


BASE LEGAL: RICMS, art. 701 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002)
Atualização realizada até o Decreto nº 3.137-R, de 25/10/2012
  • Produtor rural
  • Procurador
  • Produtor rural
  • Procurador
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.
    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    Procurador
    • Documentação

      A documentação é a mesma constante no item: Produtor Rural.

    Produtor rural
    • Declaração Conjunta

      Declaração Conjunta do contribuinte e dos responsáveis pelo programa aplicativo e pela execução de serviços de processamento de dados, em 2 (duas) vias, com firma reconhecida dos responsáveis (RICMS, art. 701, inciso II).

    • Documento Fiscal

      Cópia dos modelos dos documentos fiscais a serem emitidos ou escriturados, em 2 (duas) vias, em conformidade com a legislação vigente (RICMS, art. 701, inciso I).

    • DUA - Documento Único de Arrecadação

      No valor de 17 VRTE’s, referente à taxa de requerimento (Lei nº 7.001/2001, Tabela II, “19”).

    • Procuração

      Cópia autenticada, quando se tratar de pedido feito pelo representante legal, com firma reconhecida.

    • Requerimento

      Mediante preenchimento de formulário próprio de Pedido/Comunicação de Uso do Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, disponível no site da SEFAZ, em 2 (duas) vias, devidamente assinadas pelo requerente (RICMS, art. 701).
      O formulário encontra-se na INTERNET SEFAZ no link: https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/ped/formulario.php ou caso queira ser direcionado CLICANDO AQUI

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    • Taxa de Requerimento

      Valor: R$ 76,55

    Valor Total: R$ 76,55

    Forma de Pagamento
    • À vista

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