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Susaf/ES - Reconhecimento da equivalência dos serviços de inspeção dos municípios

PARCIALMENTE DIGITAL
Atualizado em: 16/09/2021 11:33:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
Reconhecimento, pelo Estado, da equivalência entre os serviços de inspeção municipal (SIM) e estadual (Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte – Siapp) para a adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar de Pequeno Porte (Susaf/ES).
Gerência de Agroindústria de Pequeno Porte (Geapp)
geapp@idaf.es.gov.br
(27) 3636-3829
https://idaf.es.gov.br/susaf
  • Órgão público municipal e Consórcio público de municípios
  • Órgão público municipal e Consórcio público de municípios
  • - Para solicitar auditoria prévia, o município deve possuir Serviço de Inspeção Oficial instituído.
    - Para solicitar auditoria de reconhecimento de equivalência, o município deve possuir Serviço de Inspeção Oficial instituído e atuante.
    O reconhecimento da equivalência é ofertado aos municípios ou consórcio de municípios da seguinte forma:
    - Auditoria prévia (não obrigatória para a adesão)
    De caráter orientativo, visa auxiliar na construção dos planos de trabalho, verificar a documentação necessária para adesão ao Sistema e instruir o serviço de inspeção municipal para a adequação de procedimentos, quando for o caso. A auditoria prévia é facultada ao município durante o processo de reconhecimento de equivalência.
    - O município formaliza solicitação de auditoria prévia, via e-Docs, encaminhando os documentos necessários para atendimento do pleito (vide item “Documentos necessários”). No e-Docs, a documentação deve ser encaminhada para “Protocolo – Idaf”, na seção “grupos e comissões”.
    - A auditoria prévia será agendada pelo Siapp após análise dos documentos apresentados, sendo a data definida de comum acordo com o Serviço de Inspeção solicitante. Nesta etapa, o SIM passará por avaliações documental e operacional, em sua sede, sendo a ele facultada visita orientativa a estabelecimento(s) registrado no SIM.
    - Após realização da auditoria prévia, o Siapp emitirá relatório de auditoria, cuja entrega ao interessado ocorrerá por meio do e-Docs, sendo facultado o atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas e demais orientações que se fizerem necessárias.
    Auditoria de reconhecimento de equivalência (obrigatória para a adesão)
    Consiste nas avaliações documental e operacional realizadas pelo Serviço de Inspeção coordenador nos Serviços de Inspeção solicitantes, a fim de averiguar se estão aptos a aderir ao sistema.
    - O município formaliza solicitação de auditoria de reconhecimento de equivalência, via e-Docs, encaminhando os documentos necessários para atendimento do pleito (vide item “Documentos necessários”). No e-Docs, a documentação deve ser encaminhada para “Protocolo – Idaf”, na seção “grupos e comissões”.
    - A auditoria de reconhecimento de equivalência será agendada pelo Serviço de Inspeção coordenador após análise dos documentos apresentados, sendo a data definida de comum acordo com o Serviço de Inspeção solicitante. Nesta etapa, o SIM passará, obrigatoriamente, por avaliações documental e operacional, em sua sede e no(s) estabelecimento(s) por ele indicado(s);
    - Após realização da auditoria de reconhecimento de equivalência, o Serviço de Inspeção coordenador emitirá relatório de auditoria, cuja entrega ao interessado ocorrerá por meio do e-Docs, sendo facultado o atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas e demais orientações que se fizerem necessárias.
    - Em caso de parecer desfavorável, diante do relatório de auditoria contendo as orientações do Serviço de Inspeção coordenador, o município, por meio do SIM, deverá providenciar os ajustes das restrições/não conformidades e, após, solicitar nova auditoria de reconhecimento de equivalência. Em caso de parecer favorável mediante atendimento de condicionante(s), o município, por meio do SIM, deve comprovar o atendimento da(s) condicionante(s), no prazo estabelecido no relatório emitido pelo Siapp, para obter o reconhecimento da equivalência. Em caso de parecer favorável, o Serviço de Inspeção coordenador providenciará a publicação do reconhecimento da equivalência no Diário Oficial do Estado (DIO-ES), por meio de ato emitido pelo diretor-presidente do Idaf.
    - Após a publicação do ato no DIO-ES, o Serviço de Inspeção do município estará apto para incluir estabelecimentos no sistema, seguindo os procedimentos específicos para a inclusão de estabelecimentos no Susaf/ES.
    Órgão público municipal e Consórcio público de municípios
    • Documentação

      - Auditoria prévia:
      - Ofício direcionado à Subgerência de Desenvolvimento Agroindustrial, solicitando auditoria prévia no SIM, com o objetivo de aderir ao Susaf/ES;
      - Legislação municipal (leis, decretos, dentre outros regulamentos relacionados ao SIM); e
      - Programa de Trabalho de Inspeção e Fiscalização (caso o SIM disponha do documento).
      - Auditoria de reconhecimento de equivalência:
      - Ofício direcionado à Subgerência de Desenvolvimento Agroindustrial, solicitando auditoria de reconhecimento de equivalência no SIM para adesão ao Susaf/ES;
      - Legislação municipal (leis, decretos, dentre outros regulamentos relacionados ao SIM);
      - Programa de Trabalho de Inspeção e Fiscalização, constando todos os itens descritos no art. 12, § 1º, do Decreto Estadual nº 4.308/2018; e
      - Indicação de estabelecimento(s) que propõe integrar o sistema.

    O serviço é gratuito

    • Observação: - O atendimento é realizado, exclusivamente, via e-Docs - Os documentos emitidos pela SDAG serão encaminhados, via e-Docs, ao secretário de Agricultura do município solicitante, que poderá ser representado pelo coordenador do SIM. - O reconhecimento da equivalência ocorrerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.

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