O reconhecimento da equivalência é ofertado aos municípios ou consórcio de municípios da seguinte forma:
- Auditoria prévia (não obrigatória para a adesão)
De caráter orientativo, visa auxiliar na construção dos planos de trabalho, verificar a documentação necessária para adesão ao Sistema e instruir o serviço de inspeção municipal para a adequação de procedimentos, quando for o caso. A auditoria prévia é facultada ao município durante o processo de reconhecimento de equivalência.
- O município formaliza solicitação de auditoria prévia, via e-Docs, encaminhando os documentos necessários para atendimento do pleito (vide item “Documentos necessários”). No e-Docs, a documentação deve ser encaminhada para “Protocolo – Idaf”, na seção “grupos e comissões”.
- A auditoria prévia será agendada pelo Siapp após análise dos documentos apresentados, sendo a data definida de comum acordo com o Serviço de Inspeção solicitante. Nesta etapa, o SIM passará por avaliações documental e operacional, em sua sede, sendo a ele facultada visita orientativa a estabelecimento(s) registrado no SIM.
- Após realização da auditoria prévia, o Siapp emitirá relatório de auditoria, cuja entrega ao interessado ocorrerá por meio do e-Docs, sendo facultado o atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas e demais orientações que se fizerem necessárias.
Auditoria de reconhecimento de equivalência (obrigatória para a adesão)
Consiste nas avaliações documental e operacional realizadas pelo Serviço de Inspeção coordenador nos Serviços de Inspeção solicitantes, a fim de averiguar se estão aptos a aderir ao sistema.
- O município formaliza solicitação de auditoria de reconhecimento de equivalência, via e-Docs, encaminhando os documentos necessários para atendimento do pleito (vide item “Documentos necessários”). No e-Docs, a documentação deve ser encaminhada para “Protocolo – Idaf”, na seção “grupos e comissões”.
- A auditoria de reconhecimento de equivalência será agendada pelo Serviço de Inspeção coordenador após análise dos documentos apresentados, sendo a data definida de comum acordo com o Serviço de Inspeção solicitante. Nesta etapa, o SIM passará, obrigatoriamente, por avaliações documental e operacional, em sua sede e no(s) estabelecimento(s) por ele indicado(s);
- Após realização da auditoria de reconhecimento de equivalência, o Serviço de Inspeção coordenador emitirá relatório de auditoria, cuja entrega ao interessado ocorrerá por meio do e-Docs, sendo facultado o atendimento presencial para esclarecimento de dúvidas e demais orientações que se fizerem necessárias.
- Em caso de parecer desfavorável, diante do relatório de auditoria contendo as orientações do Serviço de Inspeção coordenador, o município, por meio do SIM, deverá providenciar os ajustes das restrições/não conformidades e, após, solicitar nova auditoria de reconhecimento de equivalência. Em caso de parecer favorável mediante atendimento de condicionante(s), o município, por meio do SIM, deve comprovar o atendimento da(s) condicionante(s), no prazo estabelecido no relatório emitido pelo Siapp, para obter o reconhecimento da equivalência. Em caso de parecer favorável, o Serviço de Inspeção coordenador providenciará a publicação do reconhecimento da equivalência no Diário Oficial do Estado (DIO-ES), por meio de ato emitido pelo diretor-presidente do Idaf.
- Após a publicação do ato no DIO-ES, o Serviço de Inspeção do município estará apto para incluir estabelecimentos no sistema, seguindo os procedimentos específicos para a inclusão de estabelecimentos no Susaf/ES.