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ICMS – AIDF – Autorização para impressão de documentos fiscais – Empresas - Solicitação

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Atualizado em: 30/05/2022 14:33:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, que são necessários para o funcionamento das empresas.

BASE LEGAL: RICMS, Art. 769-C (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
  • Responsável pelo Estabelecimento ou Contabilista quando autorizado
  • Responsável pelo Estabelecimento ou Contabilista quando autorizado
  • 1 - Acessar a Agência Virtual (AGV) do estabelecimento no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ, no endereço http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ ou CLICANDO AQUI.

    2 - Clicar em prosseguir e incluir o CPF e Senha ou utilizar certificado digital e-CPF ou e-CNPJ do estabelecimento;

    3 - Selecionar o estabelecimento.

    4 - Selecionar a opção de AIDF – SOLICITAR.

    5 - Aguardar homologação da Agência Receita Estadual.

    Observação: O contabilista poderá solicitar a AIDF, desde que autorizado pelo responsável do estabelecimento.

    Procedimento para o responsável autorizar o contabilista:

    1 - Acessar a Agência Virtual (AGV) do estabelecimento no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ, no endereço http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ ou CLICANDO AQUI.

    2 - Clicar em prosseguir e incluir o CPF e Senha ou utilizar certificado digital e-CPF ou e-CNPJ do estabelecimento.

    3 - Escolher o estabelecimento.

    4 - Escolher a opção Contabilista e clicar em autorizar serviços.

    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: 2 dias úteis.

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