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ICMS – AIDF – Autorização para impressão de documentos fiscais – Cancelamento – Agência Virtual – AGV

DIGITAL
Atualizado em: 10/09/2021 16:30:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de cancelamento de AIDF (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais) quando os documentos fiscais ainda não foram confeccionados.
BASE LEGAL: RICMS, Art. 769-C (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
  • Responsável pelo Estabelecimento ou Contabilista quando autorizado
  • Responsável pelo Estabelecimento ou Contabilista quando autorizado
  • 1 - Acessar a Agência Virtual (AGV) do estabelecimento no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ, no endereço http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ ou CLICANDO AQUI


    2 - Clicar em prosseguir e incluir o CPF e Senha ou utilizar certificado digital e-CPF ou e-CNPJ do estabelecimento.


    3 - Selecione a empresa.
    Para cada estágio em que se encontra o pedido de AIDF, há um procedimento específico.
    a) Foi feita a solicitação (com ou sem autorização da SEFAZ) - nesse estágio, selecione - AIDF – Cancelar pedido. Será imediato.
    b) O usuário já enviou a AIDF autorizada para a gráfica- nesse estágio, selecione -AIDF – Solicitar cancelamento de AIDF. É preciso aguardar a Agência homologar este cancelamento.


    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: 2 dias úteis.

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