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Registro de estabelecimento no Serviço de Inspeção Estadual (SIE)

PARCIALMENTE DIGITAL
Atualizado em: 11/05/2023 09:19:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
O funcionamento de todo estabelecimento elaborador de produtos de origem animal (abate de animais, produção de carnes, pescado, ovos, mel, laticínios e seus derivados ou subprodutos não comestíveis) é condicionado ao registro junto ao Serviço de Inspeção Oficial.
  • O interessado
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • Primeira etapa:
    - Apresentar, via e-Docs ou por e-mail, um terreno ou estabelecimento para ser vistoriado, devidamente escriturado, podendo ser próprio, arrendado ou locado, acompanhado de documentação comprobatória;
    - Apresentar croqui ou planta de situação do terreno;
    - Apresentar croqui ou planta baixa do estabelecimento existente.
    Segunda etapa:
    - Ter cumprido a primeira etapa e ter um terreno ou estabelecimento aprovado pelo Idaf para a instalação do empreendimento.
    Terceira etapa:
    - Ter cumprido as duas primeiras etapas.
    Quarta etapa:
    - Ter cumprido as três primeiras etapas.
    Quinta etapa:
    - Ter cumprido as quatro etapas anteriores.
    Primeira etapa – apresentar o requerimento para o registro de estabelecimento no SIE, acompanhado da documentação complementar, solicitando a realização de vistoria inicial do terreno ou no estabelecimento existente. Nesta etapa, será agendada uma vistoria no terreno ou no estabelecimento onde o requerente pretende instalar o estabelecimento elaborador de produtos de origem animal, ocasião esta em que será avaliada a viabilidade da instalação do empreendimento, sendo emitido um laudo com o parecer técnico. (Ver observação 3)
    > O requerimento e a documentação complementar devem ser encaminhados pelo requerente à Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (Gedsia/SIFP), via sistema e-Docs ou por e-mail.
    Segunda etapa – após a aprovação do terreno ou do estabelecimento pré-existente na vistoria inicial, o requerente deverá apresentar o projeto de construção/reforma para dar prosseguimento ao registro. O projeto consiste nas plantas e memoriais descritivos referentes à construção e/ou reforma que será realizada, de acordo com o tipo de empreendimento que será instalado. Nesta etapa será feita uma análise técnica do projeto, sendo emitido um laudo de aprovação, permitindo o início da construção do estabelecimento. (Ver observações 4, 5, 6 e 7)
    Terceira etapa – após a conclusão das duas primeiras etapas, o requerente deverá apresentar a documentação complementar para dar prosseguimento ao registro. A documentação poderá ser entregue durante a execução das obras de construção e deverá ser, obrigatoriamente, apresentada antes da realização da vistoria final. A documentação complementar é composta por documentos, licenças, certidões e alvarás emitidos por outros órgãos ou entidades e visam complementar a regularidade do estabelecimento para permitir o seu correto funcionamento, além da apresentação dos programas de autocontrole do estabelecimento, elaborados de acordo com a Instrução Normativa Idaf n° 005, de 31 de março de 2017. (Ver observação 08)
    Quarta etapa – após a conclusão das três primeiras etapas, o requerente deverá apresentar o formulário de registro de produtos de origem animal e a documentação complementar - para cada produto que se pretende elaborar no estabelecimento. (Ver observação 09)
    Quinta etapa – após a conclusão das quatro primeiras etapas, o requerente deverá apresentar o requerimento de solicitação de vistoria final. Ao final desta etapa, será emitido o certificado de registro de estabelecimento no Serviço de Inspeção Estadual (SIE). (Ver observações de 10 a 13)
    Observações:
    1 – As etapas são complementares e consecutivas, portanto, antes de iniciar a etapa seguinte, a anterior deve ser completamente finalizada.
    2 – Os estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual só podem comercializar seus produtos dentro dos limites geográficos do Estado do Espírito Santo, exceto aqueles que possuam equivalência com o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
    3 – A vistoria inicial deverá ser acompanhada pelo requerente ou pela pessoa por ele indicada, que tenha pleno conhecimento do empreendimento que se pretende instalar no terreno ou no estabelecimento previamente existente.
    4 – Antes de iniciar a construção do estabelecimento, o requerente deve obter aprovação/ licença do órgão ambiental competente (licença ambiental de instalação) e aprovação da prefeitura (liberação do alvará de localização) para construção do empreendimento no local solicitado.
    5 – Caso o estabelecimento seja registrado no Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou no Serviço de Inspeção Municipal (SIM), a reforma só poderá ser realizada mediante aprovação do órgão de fiscalização correspondente (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou Prefeitura Municipal, respectivamente). A aprovação deve ser solicitada pelo próprio requerente.
    6 – Nenhuma obra de construção ou reforma deve ser iniciada antes da aprovação do projeto pelo Idaf, pois em caso de não aprovação, o custo poderá ser maior e o tempo da construção mais longo, devido aos ajustes que poderão ser solicitados.
    7 – O projeto deve ser executado exatamente como foi aprovado. Caso haja necessidade de alterações durante a execução do projeto, elas devem ser aprovadas pelo Idaf antes de sua realização, evitando, assim, que o estabelecimento seja reprovado na vistoria final, na ocasião da verificação da execução da obra de acordo com o projeto.
    8 – Os programas de autocontrole são documentos elaborados pelo próprio estabelecimento de produtos de origem animal, assinado pelo proprietário e seu responsável técnico, representado por um manual descrito dos procedimentos que são realizados antes, durante e depois da execução das atividades, visando manter a qualidade, segurança e integridade dos produtos elaborados.
    9 – Deverá ser apresentado um formulário e seus documentos complementares para cada produto que o estabelecimento pretende fabricar.
    10 – Na vistoria final, será coletada amostra de água de abastecimento para a realização das análises laboratoriais fiscais microbiológicas (MB) e físico-químicas (FQ).
    11 – Nos estabelecimentos de abate de animais, após a vistoria final, é agendado um abate experimental, com um quantitativo de animais que será definido pelo Idaf, para verificação dos procedimentos operacionais do estabelecimento. No abate experimental, é gerado um laudo, que irá compor o processo de registro do estabelecimento. Nos estabelecimentos das demais categorias (carne, leite, ovos, mel e pescado), poderá ser agendada uma produção experimental no primeiro dia de funcionamento do estabelecimento para verificação dos procedimentos operacionais.
    12 – O certificado de registro de estabelecimento, com o respectivo número junto ao SIE, autorizando seu funcionamento, é emitido após parecer favorável pelo Idaf nos seguintes documentos: laudo de vistoria inicial, laudo de análise técnica de projeto, laudo de análise dos programas de autocontrole, parecer técnico – registro de produtos e laudo de vistoria final e de aprovação dos documentos obrigatórios.
    13 – No momento da entrega do certificado de registro, o proprietário do estabelecimento deve assinar um termo de compromisso, pelo qual o requerente se compromete a cumprir todas as determinações previstas nas legislações estadual e federal relativas à atividade.
    O interessado
    • Documentação

      Primeira etapa:
      - Cópia dos documentos pessoais do requerente (documento de identidade e CPF);
      - Cópia de documentação que comprove a titulação da área (escritura pública registrada em cartório – quando o proprietário do imóvel é o requerente; ou escritura pública registrada em cartório e contrato de locação, comodado e/ou arrendamento – quando o requerente não é o proprietário do imóvel);
      - Cópia do cartão do CNPJ e do contrato social da empresa (em caso de pessoa jurídica);
      - Croqui ou planta do terreno (de situação), apresentando confrontantes, vias de acesso, rios, córregos, entre outros, em escala de 1:500;
      - Croqui ou planta baixa do estabelecimento a ser construído ou já existente, em escala de 1:100.
      Segunda etapa:
      - Planta planialtimétrica (de situação) da área, em escala de 1:500, contemplando a localização de todos os prédios industriais, sociais e administrativos, bem como a delimitação externa e o pátio;
      - Planta baixa do estabelecimento, das dependências sociais, administrativas e dos depósitos, com leiaute dos equipamentos, em escala de 1:100;
      - Planta de cortes e fachadas das construções, em escala de 1:50;
      - Planta elétrica em escala de 1:100, contemplando todos os pontos de iluminação e tomadas existentes;
      - Planta hidrossanitária, em escala de 1:100, contemplando todas as tubulações e os pontos de água, vapor e esgoto sanitário;
      - Planta de coberturas, em escala de 1:100;
      - Planta baixa do estabelecimento, com o indicativo, por cores, dos fluxos operacionais de pessoas, matérias-primas e produtos, em escala de 1:100.
      Terceira etapa:
      - Comprovante de inscrição na Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz).
      - Alvará de localização/funcionamento (fornecido pela prefeitura do município onde o estabelecimento está localizado).
      - Licença ambiental e condicionantes que estabelecem sua capacidade máxima de produção.
      - Certificado de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES).
      - Contrato de responsabilidade técnica com o médico-veterinário que será o responsável técnico do estabelecimento.
      - Certificado de consumidor de lenha emitido pelo Idaf, quando o estabelecimento possuir caldeira movida a lenha.
      - Programas de autocontrole do estabelecimento, elaborados de acordo com a Instrução Normativa Idaf n° 005, de 31 de março de 2017.
      Observações:
      1 – Todos os documentos apresentados devem estar dentro do prazo de validade. Caso algum deles expire durante o processo de registro, o requerente deve apresentar o documento atualizado sempre que solicitado.
      2 – Outros documentos podem ser solicitados, de acordo com o tipo de estabelecimento que será registrado ou com os produtos que se pretende elaborar. Tais documentos serão informados previamente ao requerente por meio de ofício.
      Quarta etapa:
      - Leiaute do rótulo assinado pelo responsável técnico e pelo representante legal da empresa.
      Quinta etapa:
      - Não há documentos para apresentar.
      Primeira etapa:
      - Requerimento para registro de estabelecimento no SIE/Idaf.
      (https://idaf.es.gov.br/formularios -> Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) -> Requerimento para registro de estabelecimento no SIE/Idaf -> Baixar).
      Observação: assinalar o campo referente a “vistoria prévia de terreno/estabelecimento”.
      Segunda etapa:
      - Requerimento para registro de estabelecimento no SIE/Idaf.
      (https://idaf.es.gov.br/formularios -> Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) -> Requerimento para registro de estabelecimento no SIE/Idaf -> Baixar).
      Observação: assinalar a opção “análise de projeto de construção/reforma”.
      - Memorial descritivo de construção/reforma.
      (https://idaf.es.gov.br/formularios -> Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) -> Memorial descritivo de construção e reforma -> Baixar).
      - Memorial descritivo econômico e sanitário.
      (https://idaf.es.gov.br/formularios -> Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) -> Memorial descritivo econômico e sanitário -> Baixar).
      Terceira etapa:
      - Requerimento para registro de estabelecimento no SIE/Idaf.
      (https://idaf.es.gov.br/formularios -> Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) -> Requerimento para registro de estabelecimento no SIE/Idaf -> Baixar).
      Observação: assinalar o campo referente a “análise dos programas de autocontrole”.
      Quarta etapa:
      - Requerimento para registro de produtos de origem animal.
      (https://idaf.es.gov.br/formularios -> Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) -> Requerimento para registro de POA -> Baixar).
      - Formulário de registro de produtos de origem animal.
      (https://idaf.es.gov.br/formularios -> Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) -> formulário de registro de POA -> Baixar).
      Quinta etapa:
      - Requerimento para registro de estabelecimento no SIE/Idaf.
      (https://idaf.es.gov.br/formularios -> Gerência de Defesa Sanitária e Inspeção Animal (GEDSIA) -> Requerimento para registro de estabelecimento no SIE/Idaf -> Baixar.)
      Observação: assinalar o campo referente a “vistoria final de estabelecimento”.

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    Gerência Local de Serra
    Rua Major Pissara, 113, Centro - Serra - ES

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    Gerência Local de Vila Velha
    Rodovia Carlos Linderberg, nº 4590 - Nossa Senhora da Penha - Vila Velha - ES

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    Posto de Atendimento da CEASA
    Rod. BR 262 , KM 6,5 - Campo Grande - Cariacica - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 36367597
    Email: paceasa@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Água Doce do Norte
    Rua Marlúcia Moreira Saturnino, nº 35 (sala no Ginásio de Esportes) - Centro - Água Doce do Norte - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37561672
    Email: paadnorte@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Águia Branca
    Av. João Quiuqui, nº 225, Centro - Águia Branca - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37451307
    Email: paabranca@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Alfredo Chaves
    Fazenda Experimental Incaper, s/nº - Alfredo Chaves - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 32691319
    Email: paachaves@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Alto Rio Novo
    Rua José Marques, nº 138, Centro - Alto Rio Novo - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37461248
    Email: paarnovo@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Anchieta
    Rua do Carmo, 182, bairro João XXIII (em frente à Praça São Pedro) - Anchieta - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35363131
    Email: paanchieta@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Apiacá
    Rua Jader Pinto, 33 - Casa do Produtor - Centro - Apiacá - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35571714
    Email: paapiaca@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Atílio Vivácqua
    Rua Capitão Jovino Alves Pedra, s/nº, Parque de Exposição - Atílio Vivacqua - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35381919
    Email: paavivacqua@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Boa Esperança
    Rua Diomedes Costa, S/Nº - Centro - Boa Esperança - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37681047
    Email: pabesperanca@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Brejetuba
    Av. José Martinuzzo, n° 246 - Centro - Brejetuba - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37331040
    Email: pabrejetuba@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Conceição da Barra
    Rua Espirito Santo - Centro - Braço do Rio - Conceição da Barra - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37624462
    Email: pacbarra@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Conceição do Castelo
    Rua Joaquim Cornélio Filho, nº 219 - Centro - Conceição do Castelo - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35471432
    Email: paccastelo@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Divino de São Lourenço
    Rua José Franklin Hosken, s/nº, Bairro Santa Cruz (anexo à Secretaria de Agricultura e ao Incaper) - Divino de São Lourenço - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35511171
    Email: padslourenco@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Dores do Rio Preto
    Rua Miguel Moreira da Silva, 92, Centro - Dores do Rio Preto - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35591511
    Email: padrpreto@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Fundão
    Rua Sizenando Braga, nº 43, São José - Fundão - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 32671302
    Email: pafundao@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Governador Lindenberg
    Rua São José, s/nº, Centro - Governador Lindenberg - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37445383
    Email: paglindenberg@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Ibatiba
    Rua Olindo Florindo de Freitas, s/nº, Novo Horizonte - Ibatiba - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35430732
    Email: paibatiba@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Ibiraçu
    Avenida Conde D’eu, nº 344 - Centro - Ibiraçu - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 32571330
    Email: paibiracu@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Ibitirama
    Av. Anísio Ferreira da Silva, nº 54, Centro - Ibitirama - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35691150
    Email: paibitirama@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Iconha
    Rua Major Vieira, nº 211 - Centro - Iconha - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35371402
    Email: paiconha@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Irupi
    Rua Jalmas Gomes de Freitas, 124, Centro - Irupi - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35481715
    Email: pairupi@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Itaguaçu
    Rua Marcondes de Souza, 283, Centro (Casa do Produtor Rural) - Itaguaçu - ES

    Atendimento: Segunda a sexta-feira , 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37250427
    Email: paitaguacu@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Jaguaré
    Av. 9 de agosto, nº 2358 - Centro - Jaguaré - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37692671
    Email: pajaguare@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Jerônimo Monteiro
    Av. Lourival Lugon Moulin, nº 300, Centro - Jerônimo Monteiro - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35581678
    Email: pajmonteiro@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de João Neiva
    Rua dos Três Poderes - Centro - João Neiva - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 32584259
    Email: pajneiva@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Laranja da Terra
    Rua Pedro Mercandeli, nº 16, térreo, Centro - Laranja da Terra - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37361211
    Email: palterra@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Mantenópolis
    Rua Carlos Lindemberg, 252, Centro - Mantenópolis - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37582234
    Email: pamantenopolis@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Marataízes
    Rua Projetada, s/n (atrás do CEMM) - Cidade Nova - Marataízes - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35325048
    Email: pamarataizes@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Marechal Floriano
    Rua Santana, nº 115, sala 101, Centro - Marechal Floriano - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 32882285
    Email: pamfloriano@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Marilândia
    Rua Tarcisio Morosini, nº 281 - Centro - Marilândia - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37241925
    Email: pamarilandia@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Mucurici
    Rua do Contestado, 221 (Salas 02 e 03 - COPAF), Centro - Mucurici - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37511188
    Email: pamucurici@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Muniz Freire
    Rua João Ivo Aguilar, nº 177, Centro - Muniz Freire - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35441190
    Email: pamfreire@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Muqui
    Rua João Jacinto, nº 231 - Centro - Muqui - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35542511
    Email: pamuqui@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Piúma
    Av. Isaias Scherrer, nº 30 - sala 01 Centro - Piúma - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Email: papiuma@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Ponto Belo
    Av. Sebastião Rabelo, nº 752 - Chapisco - Ponto Belo - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37571045
    Email: papbelo@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Rio Bananal
    Av. 14 de setembro, nº 867, Centro (Centro de Atendimento ao Produtor) - Rio Bananal - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 32652103
    Email: parbananal@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Santa Leopoldina
    Rua Bernardino Monteiro, s/n°, Centro - Santa Leopoldina - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 32661699
    Email: pasleopoldina@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de São Domingos do Norte
    Rua João XXIII, s/nº - Centro - São Domingos do Norte - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37421454
    Email: pasdnorte@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de São José do Calçado
    Parque de Exposição Divinéia - São José do Calçado - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35561797
    Email: pasjcalcado@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de São Roque do Canaã
    Rua João Vago, nº 137, Centro - São Roque do Canaã - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37291213
    Email: pasrcanaa@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Sooretama
    Rua Vitório Bobbio, nº 240, Centro - Sooretama - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 32732574
    Email: pasooretama@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Vargem Alta
    Rua Nestor Gomes, s/nº (Rodoviária) - Centro - Vargem Alta - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35281177
    Email: pavalta@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Venda Nova do Imigrante
    Av. Evandi Américo Comarela, nº 751 - Centro - Venda Nova do Imigrante - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (28) 35462268
    Email: pavnimigrante@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Viana
    Rua Luiz Lirio, nº 27, Centro. - Viana - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 32557274
    Email: paviana@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Vila Pavão
    Rua Germano Linhares, s/nº, Centro - Vila Pavão - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37531391
    Email: pavpavao@idaf.es.gov.br


    Posto de Atendimento de Vila Valério
    Av. Padre Francisco, nº472, Centro - Vila Valério - ES

    Atendimento: 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 37281375
    Email: pavvalerio@idaf.es.gov.br


    • Análise de projeto: inicial

      Valor: R$ 429,61
      Observação: 2ª etapa

    • Análise técnica dos programas de autocontroles

      Valor: R$ 429,61

    • Registro de produto de origem animal

      Valor: R$ 343,69

    • Vistoria final de estabelecimento

      Valor: R$ 429,61

    • Vistoria prévia de terreno/estabelecimento

      Valor: R$ 429,61
      Observação: 1ª etapa

    Documento de pagamento
    Informações complementares
    • No site da Sefaz (http://e-dua.sefaz.es.gov.br/), siga este caminho:
      1 - Taxas de serviço;
      2 - Digite seu CNPJ;
      3 - Selecione o município;
      4 - Selecione o órgão "Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal";
      5 - Selecione a área "Inspeção e Fiscalização Animal”;
      6 – Selecione o serviço, de acordo com a etapa em questão: vistoria (de terreno ou de estabelecimento); análise de projeto (inicial ou de reforma/ampliação); registro de rótulo; vistoria final.
    • Observação: Primeira etapa: 60 dias para a entrega do laudo de vistoria, contendo o parecer técnico sobre a viabilidade da instalação do empreendimento no local pretendido. Segunda etapa: 90 dias para a entrega do laudo de análise técnica de projeto, contendo parecer técnico sobre a viabilidade do projeto apresentado. Terceira etapa: 90 dias para a entrega do laudo de análise técnica dos programas de autocontrole, contendo aceite do Serviço de Inspeção Estadual sobre o documento apresentado. Quarta etapa: 60 dias para a entrega do laudo de análise do registro de produto, contendo parecer técnico sobre a viabilidade do registro do produto no SIE. Quinta etapa: 60 dias para a entrega do laudo de vistoria final, contendo parecer técnico sobre a viabilidade de registro do estabelecimento no serviço de inspeção estadual, e do certificado de registro de estabelecimento junto ao serviço de inspeção estadual, no caso de deferimento. Os documentos poderão ser retirado na Gerência Regional do Idaf correspondente ao local do estabelecimento ou na sede do Idaf, em Vitória.

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