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Cadastramento de médico-veterinário para realizar a vacinação contra a brucelose

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Atualizado em: 04/01/2022 08:59:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
A vacinação contra brucelose é obrigatória e somente pode ser realizada sob a responsabilidade técnica de um médico-veterinário, previamente cadastrado no Idaf.
  • Médico veterinário
  • Médico veterinário
  • O médico-veterinário deve ser inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Espírito Santo (CRMV-ES) e ter a certidão negativa nesse Conselho.
    A solicitação de cadastro é on-line, por meio do site do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cadastro-de-medico-veterinario-para-vacinacao-contra-brucelose. A atualização deve ser realizada anualmente.
    Os médicos-veterinários cadastrados poderão cadastrar vacinadores, sob sua responsabilidade, que estarão autorizados a realizar a vacinação. A inserção pode ser feita no Siapec, pelo próprio médico-veterinário. No Guia de Uso, basta localizar "como cadastrar agente vacinador", clicar em “Cadastrar”, inserir as informações solicitadas e gravar.
    Exames de brucelose e tuberculose
    Para a realização de testes diagnósticos de brucelose e tuberculose, encaminhamento de amostras para laboratórios credenciados e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para essas doenças, o médico-veterinário deve ser devidamente habilitado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
    Para mais informações, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-atuacao-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-da-tuberculose-animal-pncebt.
    Médico veterinário
    • Documentação

      * Foto
      * Comprovante de residência
      * Certidão negativa do CRMV-ES

    O serviço é gratuito

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