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Diagnóstico da raiva animal

PARCIALMENTE DIGITAL
Atualizado em: 16/07/2021 10:29:00
Órgão Responsável: IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal
Diagnóstico de raiva animal pelo método de imunofluorescência direta e prova biológica por inoculação intracerebral em camundongos. Para o diagnóstico da raiva, em todas as espécies de animais domésticos, deve ser enviado o encéfalo inteiro. Caso não seja possível, devem ser enviados fragmentos do tecido cerebral de ambos hemisférios: córtex, cerebelo, hipocampo e tronco encefálico, assim como fragmentos de medula espinhal.
  • Médico veterinário
  • O interessado, seu representante legal ou procurador habilitado
  • - Amostras provenientes de animais de produção (bovino, equino, ovino etc.) devem estar acompanhadas do “Formulário único de requisição de exames para síndrome neurológica” (padronizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa).
    - Amostras provenientes de animais de companhia (cão e gato) e silvestres (morcego, gambá etc.) devem estar acompanhadas do FO-DDL-091– Requisição de exame de raiva ou do Formulário único de requisição de exames para síndrome neurológica (padronizado pelo Mapa).
    - No caso de amostras de animais de produção encaminhadas pelos profissionais do Idaf, essas devem estar acompanhadas de FORM-SN, FORM-LAB e FORM-IN.
    https://idaf.es.gov.br/formularios
    Para o diagnóstico da raiva, em todas as espécies de animais domésticos, deve ser enviado o encéfalo inteiro. Caso não seja possível, devem ser enviados fragmentos do tecido cerebral de ambos hemisférios: córtex, cerebelo, hipocampo e tronco encefálico, assim como fragmentos de medula espinhal.
    É considerado material para diagnóstico da raiva o encéfalo já coletado. Pequenos animais silvestres, de até 20 cm, como morcegos, gambás, saguis e outros, podem ser encaminhados inteiros.
    As amostras devem ser entregues no laboratório e estar acompanhadas de formulário de requisição de exames, específico para a espécie envolvida.
    Médico veterinário
    • Documentação

      - Amostras provenientes de animais de produção ou animais de companhia e silvestres: Formulário único de requisição de exames para síndrome neurológica (padronizado pelo Ministério da Agricultura).
      - Amostras provenientes de animais de companhia e silvestres: FO-DDL-091 (Formulário de Requisição de Exame de Raiva)
      - Amostras provenientes de animais de produção enviadas pelos profissionais do Idaf: FORM-SN, FORM-LAB e FORM-IN retirados a partir do sistema E-Sisbravet (vinculado ao Mapa).

    Gerência de Diagnóstico Laboratorial - Gedlab
    Rua Noel Rosa, s/nº - Fazenda Santana – Bairro Tucum – Cariacica/ES, CEP 29152-488. - Cariacica - ES

    Atendimento: Segunda a sexta feira , 9h às 16h
    Telefone(s): (27) 33435773
    Email: gedlab@idaf.es.gov.br


    O serviço é gratuito

    • Onde retirar/receber: E-mail
    • Observação: - Liberação do relatório de ensaio da imunofluorescência direta: 2 dias úteis. - Liberação do relatório de ensaio da prova biológica: 30 dias consecutivos, após a inoculação. O relatório de ensaio é encaminhado por e-mail, podendo ser retirado na Gedlab, caso necessário, após solicitação (pelo e-mail gedlab@idaf.es.gov.br ou presencialmente).

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