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ICMS – Regime Especial de Obrigação Acessória para Contribuintes de outros Estados (REOA) – Solicitação

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Atualizado em: 27/07/2023 11:32:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Regime solicitado pelo estabelecimento para cumprimento de obrigação acessória.


BASE LEGAL: RICMS, art. 532-A (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 1.340-R, de 15/06/2004.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Comprovante de pagamento da taxa

      Comprovante de pagamento da taxa de pedido de regime especial, constante da Tabela II, item 17-1, da Lei 7001, de 31/12/01, no valor de 102 VRTEs (RICMS, art. 531, § 1º, V e art. 532-A, I).

    • Procuração

      Cópia autenticada do documento procuratório, com poderes específicos, caso o requerente seja representado por procurador legalmente habilitado (RICMS, art. 531, § 1º, II e art. 532-A, I).

    • Ata da Assembleia Geral de Constituição

      Cópia da ata da assembleia que elegeu a diretoria responsável pela outorga do instrumento procuratório, a que se refere o inciso II (RICMS, art. 531, § 1º, III e art. 532-A, I).

    • Documentação

      Cópia de documento comprobatório da assinatura do signatário na inicial (RICMS, art. 531, § 1º, VI e art. 532-A, I).

    • Cópia do Regime Especial

      a) Cópia do regime especial concedido em outra unidade da federação (RICMS, art. 532-A, II).
      b) Cópia do ato da autoridade competente, da unidade da Federação que houver concedido o regime especial, confirmando a sua vigência, caso vigore por período superior a dois anos (RICMS, art. 532-A, III).

    • Contrato Social

      Cópia do contrato social ou do estatuto social, e suas alterações (RICMS, art. 531, § 1º, I e art. 532-A, I).

    • Outros documentos

      Outro documento que a SEFAZ julgar necessário (RICMS, art. 531, § 1º, VIII e art. 532-A, I).

    • Requerimento

      Requerimento em duas vias assinadas pelo sócio-gerente ou representante legal, com descrição detalhada do motivo e da finalidade do regime especial, bem como com identificação completa do signatário e do estabelecimento interessado, que deverá ser apresentado em qualquer Agência da Receita Estadual ou no Protocolo da SEFAZ (RICMS, art. 532-A, parágrafo único, I).
      Observações:
      1 - O detentor do regime especial fica obrigado a emitir NF-e, a que se refere o art. 543-C, exceto nas hipóteses de que tratam os artigos 425, 709, §1º, II e 729-A, bem como aos contribuintes autorizados a emitirem exclusivamente documentos fiscais relativos a prestações de serviços (RICMS, art. 531, §§ 5º e 6º).
      2 - Exigir-se-á do contribuinte requerente a autorização de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, homologada pela Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o estabelecimento, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, se for o caso (RICMS, art. 531, § 7º).

    • Modelo

      Modelos originais ou cópias legíveis dos sistemas pretendidos (RICMS, art. 531, § 1º, IV e art. 532-A, I)

    Protocolo Geral da SEFAZ
    Av. João Batista Parra, nº 600, Térreo - Enseada do Suá - Vitória - ES. CEP 29050-375 - Vitória - ES

    Atendimento: 9h a 18h


    Qualquer Agência da Receita Estadual - ARE
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de Realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    • Taxa de pedido de regime especial

      Valor: R$ 459,33

    Valor Total: R$ 459,33

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