,

ICMS – Regime Especial de Obrigação Acessória para Contribuinte do ES (REOA) - Solicitação

DIGITAL AGENDAR
Atualizado em: 27/07/2023 11:31:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Regime solicitado pelo estabelecimento para cumprimento de obrigação acessória.


Poderá ser permitida, sob condição, a adoção de Regime Especial de Obrigação Acessória – REOA, para:


I - recolhimento do imposto;
II - confecção e emissão de documentos fiscais;
III - escrituração de livros fiscais;
IV - transporte fracionado de mercadorias; e
V - outras obrigações acessórias, não vedadas por lei ou convênio.


BASE LEGAL: RICMS, art. 531 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 2.857-R, de 29/09/2011.
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Comprovante de pagamento da taxa

      Comprovante de pagamento da taxa de pedido de regime especial, constante da Tabela II, item 17-1, da Lei 7001, de 31/12/01, no valor de 102 VRTEs (RICMS, art. 531, § 1º, V).

    • Ata da Assembleia Geral de Constituição

      Cópia da ata da assembleia que elegeu a diretoria responsável pela outorga do instrumento procuratório, a que se refere o inciso II (RICMS, art. 531, § 1º, III).

    • Cópia

      Cópia de documento comprobatório da assinatura do signatário na inicial (RICMS, art. 531, § 1º, VI).

    • Outros documentos

      Outro documento que a SEFAZ julgar necessário (RICMS, art. 531, § 1º, VIII).

    • Requerimento

      Requerimento em duas vias assinadas pelo sócio-gerente ou representante legal, com descrição detalhada do motivo e da finalidade do regime especial, bem como com a identificação completa do signatário e do estabelecimento interessado, que deverá ser apresentado na Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o requerente (RICMS, art. 531, § 1º).

      Observações:
      1 - Na hipótese de o estabelecimento matriz situar-se em outra unidade da Federação, o pedido será formulado por qualquer um dos estabelecimentos localizados neste Estado, se somente a estes interessar o regime especial (RICMS, art. 531, § 2º).
      2 - O detentor do regime especial fica obrigado a emitir NF-e, a que se refere o art. 543-C, exceto nas hipóteses de que tratam os artigos 425, 709, §1º, II e 729-A, bem como aos contribuintes autorizados a emitirem exclusivamente documentos fiscais relativos a prestações de serviços (RICMS, art. 531, §§ 5º e 6º).
      3 - Exigir-se-á do contribuinte requerente a autorização de uso de sistema eletrônico de processamento de dados, homologada pela Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o estabelecimento, para emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, se for o caso (RICMS, art. 531, § 7º).
      4 - A utilização do regime especial pelos demais estabelecimentos da mesma empresa, não abrangidos na concessão, fica condicionado à averbação, que deverá ser solicitada pelo estabelecimento matriz à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o requerente (RICMS, art. 532, § 2º).

    • Procuração

      Cópia autenticada do documento procuratório, com poderes específicos, caso o requerente seja representado por procurador legalmente habilitado (RICMS, art. 531, § 1º, II).

    • Contrato Social

      Cópia do contrato social ou do estatuto social, e suas alterações (RICMS, art. 531, § 1º, I).

    • Modelo

      Modelos originais ou cópias legíveis dos sistemas pretendidos (RICMS, art. 531, § 1º, IV).

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    • Taxa de pedido de regime especial

      Valor: R$ 459,33

    Valor Total: R$ 459,33

    Esta informação foi útil para você?

    Se você utilizou este serviço, deixe a sua avaliação fazendo uma manifestação de Ouvidoria.