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ITCMD – Restituição

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Atualizado em: 27/07/2023 11:54:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de restituição de ITCMD quando o contribuinte houver pago o imposto nas situações:
- Não se completar o ato ou contrato sobre o que houver sido pago;
- Se for declarada, por decisão judicial passada em julgado, a nulidade do ato ou contrato;
- Se for reconhecida, posteriormente, a não incidência ou direito à isenção;
- Por erro de fato, como definido em lei.


ITCMD: imposto sobre a transmissão causa mortis e doação não onerosa de quaisquer bens ou direitos, tais como ocorre na herança (causa mortis) ou doação (intervivos).


BASE LEGAL: RITCMD, Art. 27 (aprovado pelo Decreto nº 3.469-R, de 19/12/2013).
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • 1 - Acessar o site da SEFAZ no endereço https://sefaz.es.gov.br/formulario-pedido-de-restituicao, e clicar no arquivo, ITCMD – Modelo de Requerimento de Restituição, ou CLICANDO AQUI.


    2 - A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Determinação judicial

      Cópia da decisão judicial, passada em julgado, referente à nulidade do ato ou contrato.

    • Guia de Transmissão

      Cópia da Guia de Transmissão.

    • Documento Comprobatório

      a) do reconhecimento da não incidência ou isenção;
      b) da ocorrência de erro de fato, como definido em lei;
      c) do pagamento;

    • DUA - Documento Único de Arrecadação

      Para os casos de pagamento em duplicidade, cópias dos DUAs e dos comprovantes de quitação do primeiro e segundo pagamentos.

    • Comprovante

      Comprovante de desfazimento do negócio jurídico – Distrato.

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


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