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ICMS – Parcelamento de Débito – Agência da Receita Estadual

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Atualizado em: 27/07/2023 11:26:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação do parcelamento dos débitos fiscais vencidos de ICMS.
- O débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto poderá ser recolhido em até 60 (sessenta) parcelas.
- O número de parcelas permitido depende do valor do débito. Para débitos de até 2.000 VRTEs, a parcela mínima é de 50 VRTEs. Para débitos superiores a 2.000 VRTEs, a parcela mínima é de 200 VRTEs.


BASE LEGAL: RICMS, Art. 879 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • O Interessado ou Procurador Habilitado
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Interessado ou Procurador Habilitado
    • Requerimento preenchido e assinado

      O modelo do Requerimento de Parcelamento do Débito Fiscal, encontra-se disponível na internet, no site da SEFAZ, ou CLICANDO AQUI.

    • Documento de Identificação

      Carteira de Identidade; CNH ou Carteira de Trabalho.

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: Imediato

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