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ICMS – Parcelamento Débito – Agência Virtual – AGV

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Atualizado em: 19/07/2021 16:10:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação do parcelamento dos débitos fiscais vencidos de ICMS tais como, auto de infração, aviso de cobrança e dívida ativa.


- O débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto poderá ser recolhido em até 60 (sessenta) parcelas.


- O número de parcelas permitido depende do valor do débito. Para débitos de até 2.000 VRTEs, a parcela mínima é de 50 VRTEs. Para débitos superiores a 2.000 VRTEs, a parcela mínima é de 200 VRTEs.


BASE LEGAL: RICMS, Art. 879 (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
  • Proprietário do estabelecimento
  • Contador
  • 1 - Acessar a Agência Virtual (AGV) da empresa no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ, no endereço http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ ou CLICANDO AQUI


    2 - Clicar em prosseguir e incluir o CPF e Senha ou utilizar certificado digital e-CPF ou e-CNPJ;


    3 - Escolher a opção Parcelamento e clicar em parcelar;


    4 - Preencher os dados solicitados e concluir o parcelamento.


    Obs: Caso o parcelamento venha a ser processado pelo contabilista é necessário que o sócio administrador o autorize. Siga os passos abaixo:


    1- Acessar a Agência Virtual (AGV) da empresa no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo – SEFAZ, no endereço http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ ou CLICANDO AQUI


    2 - Clicar em prosseguir e incluir o CPF e Senha ou utilizar certificado digital e-CPF ou e-CNPJ;


    3 - Escolher a opção Contabilista e clicar em autorizar serviços;


    4 - Escolher a opção Parcelamento e clicar em autorizar débito.

    AGÊNCIA VIRTUAL - AGV

    Observação: Acessar a Agência Virtual da empresa.


    O serviço é gratuito

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