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ICMS – Cadastro – Reativação de Empresa no Estado do ES

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Atualizado em: 27/07/2023 11:09:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de Reativação no Cadastro Geral de Contribuintes da SEFAZ, das pessoas que realizam operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, para Matriz e Filial de Empresa estabelecido no Estado de ES


BASE LEGAL: RICMS, art. 40-A a 40-J (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto n.º 5.068-R, de 21/01/2022.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Agência da Receita Estadual de circunscrição do interessado com a documentação necessária.


    Consulte a Agência do seu município CLICANDO AQUI.
    O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
    • Requerimento
    • Ficha de Atualização Cadastral - FAC

      FAC em duas vias com campos e blocos da alteração preenchidos, devidamente assinada e com firma reconhecida do titular, sócio responsável ou diretor;
      Para ser redirecionado à instalação do Programa da FAC CLIQUE AQUI
      Para consultar o Manual da FAC acesse abaixo o item Formulários.

    • Cópia Autenticada

      Cópia autenticada da alteração cadastral registrada na Junta Comercial da Matriz.

    • Declaração do contador da empresa

      Declaração do Contabilista, assinada e com firma reconhecida, que consta no Manual do Cad-e. Para acessá-lo CLIQUE AQUI

    Agência da Receita Estadual - ARE, da circunscrição do requerente.
    Vide endereço da ARE no item "Etapas de realização" no início desta página.


    VIA E-DOCS

    Observação: A documentação deverá ser enviada à Agência da Receita Estadual via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: 72 horas.
    Manual p. Preenchimento da FAC
    • Como obter: programa que se encontra disponível no site www.sefaz.es.gov.br
    • Custo: sem custo
    • Número de vias: 1
    • Observação: Após impressão juntar os demais documentos e levar à Agência da Receita Estadual - ARE.
    • Anexos: 2020-07-30 - Manual Preenchimento da FAC.pdf

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