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ICMS – Cadastro – Alteração de Empresa de outro Estado – Empresa inscrita como Substituto Tributário e Difal EC 87/15

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Atualizado em: 27/07/2023 11:00:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de alteração no Cadastro Geral de Contribuintes da SEFAZ, das pessoas que realizam operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, para Empresa inscrita como Substituto Tributário e Difal EC 87/15


BASE LEGAL: RICMS, art. 40-A a 40-I (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 4.116-R, de 16/06/2017.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • A documentação deverá ser enviada ao SETOR Subgerência Fiscal Receitas Especiais - SUFIS-ESP via e-Docs, conforme procedimentos descritos no endereço https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2604 ou CLICANDO AQUI.


    Ou, caso não seja possível, dirija-se a Subsecretaria de Estado da Receita - Gerência Fiscal, Subgerência Fiscal Receitas Especiais, com a documentação necessária.
    Consulte o endereço no site da SEFAZ no link https://sefaz.es.gov.br/agenda-de-contatos ou CLICANDO AQUI.
    O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
    • Requerimento

      Com telefone e e-mail para contato.

    • Ficha de Atualização Cadastral - FAC

      FAC com campos e blocos da alteração preenchidos, devidamente assinada e com firma reconhecida do titular, sócio responsável ou diretor.
      Para ser redirecionado à instalação do Programa da FAC CLIQUE AQUI
      Para consultar o Manual da FAC acesse abaixo o item Formulários.

    • Cópia Autenticada

      Cópia autenticada da alteração cadastral registrada na Junta Comercial da Matriz

    Gerência Fiscal
    Av. João Batista Parra, nº 600, 5º andar - Enseada do Suá - Vitória - ES. CEP 29050-375 - Vitória - ES

    Atendimento: Segunda a Sexta-Feira , 8h às 18h

    Observação: Telefone: (27) 3347-5465


    O serviço é gratuito

    Manual p. Preenchimento da FAC
    • Como obter: programa que se encontra disponível no site www.sefaz.es.gov.br
    • Custo: sem custo
    • Número de vias: 1
    • Observação: Após impressão juntar os demais documentos e levar à Agência da Receita Estadual - ARE.
    • Anexos: 2020-07-30 - Manual Preenchimento da FAC.pdf

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