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ICMS – Cadastro – Alteração de Empresa no Estado do ES – Matriz e Filial estabelecidos no ES

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Atualizado em: 15/06/2022 19:17:00
Órgão Responsável: SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda
Solicitação de alteração no Cadastro Geral de Contribuintes da SEFAZ, das pessoas jurídicas que realizam operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ou para os estabelecimentos desobrigados, mas que possuam inscrição facultativa para Matriz e Filial estabelecidos no ES.


BASE LEGAL: RICMS, art. 40-A a 40-J (aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25/10/2002).
Atualização realizada até o Decreto nº 5.068-R, de 21/01/2022.
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • O Responsável pelo Estabelecimento ou Procurador Habilitado
  • 1 - Acessar o site Simplifica/ES no link: http://www.simplifica.es.gov.br/, ou CLICANDO AQUI
    2 – Clicar em “Alteração de Empresa”.
    3 – Selecionar a opção correspondente (Matriz ou Filial), conforme o caso.
    4 – Na tela seguinte, selecionar o(s) evento(s) de alteração.
    5 – Avançar e preencher todas as informações necessárias.
    6 - No final será gerado um nº de protocolo que deverá ser anotado para acompanhamento do pedido.


    Para acompanhar o andamento do Pedido de Alteração:
    a) Acessar o site Simplifica/ES (link: http://www.simplifica.es.gov.br);
    b) Informar o nº do protocolo e clicar em “Acompanhamento do Protocolo”;
    c) Verificar a situação do protocolo:
    Se estiver DEFERIDO o contabilista ou sócio da empresa deverá acessar o site da SEFAZ – AGENCIA VIRTUAL – Área Restrita – Serviços de Empresa – ou CLIQUE AQUI – Consulta –Cadastro.
    Se estiver INDEFERIDO o requerente deverá sanar o motivo de indeferimento e preencher novo Requerimento.
    Se PENDENTE o requerente deverá verificar o tipo de pendência, corrigir e preencher novo requerimento.

    Serviço realizado na internet


    O serviço é gratuito

    • Prazo de retirar o documento: 72 horas.

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