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DER-ES - Infração de Trânsito - Documentos e Processos - Solicitação de vistas ou cópias

DIGITAL
Atualizado em: 17/01/2023 11:49:00
Órgão Responsável: DER-ES - Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo
O serviço em questão trata-se de solicitação para obter cópia em mídia digital ou física, junto ao DER-ES, de algum documento, ou do processo inteiro gerado através dos sistemas SEP ou do E-Docs. Poderá ser solicitada a cópia de processos ou de documentos como:
- DIRC - Declaração de Indicação de Real Condutor;
- Defesa de Autuação;
- Recurso de Infração de Trânsito - JARI - 1ª Instância;
- Recurso de Infração de Trânsito - CETRAN - 2ª Instância;
- Auto de Infração de Trânsito (AIT);
- Notificação de Autuação de Trânsito;
- Notificação de Penalidade;
- Contratos;
- Projetos;
- Estudo Técnico de instalação de equipamento medidor de velocidade do tipo Fixo;
- Laudo Técnico de Aferição de equipamento medidor de velocidade do tipo Fixo;
- Outros documentos não listados acima, de acordo com a legislação pertinente e, quando devido, mediante análise do setor responsável pelo mesmo.
  • Qualquer pessoa
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Representante legal
  • Condutor do veículo
  • Qualquer pessoa
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Física
  • Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
  • Representante legal
  • Condutor do veículo
  • - conforme documentação legal e normativos do DER-ES exigida para atendimento à solicitação.
    - Possuir documentação de identificação ou cadastro prévio no Acesso Cidadão (https://acessocidadao.es.gov.br/).
    - Não é necessário, apresentar a cópia dos documentos de identificação, apenas documentos originais.
    - Observar a legislação devida (Lei de Acesso à Informação – Lei Federal Lei Nº 9.871 de 09/07/2012 e Decreto Estadual nº 3152-R, de 26 de novembro de 2012), quanto ao fornecimento de informações de caráte4r pessoal (as entidades públicas podem fornecer “informações pessoais” a terceiros, quando houver consentimento expresso da pessoa interessada, mediante a apresentação de procuração), dentre outras legislações específicas.
    - Não é obrigatório procuração, para que qualquer pessoa possa ter acesso a processos do SEP ou E-Docs demais documentos como contratos, projetos, estudo técnico entre outros mediante solicitação de Credenciamento ao processo pelo próprio sistema E-Docs.
    Obs.: observar antecipadamente à solicitação o valor a ser pago pelas cópias de processos ou documentos na aba "Pagamento". Deve-se anexar os formulários correspondentes e, após o preenchimento e assinaturas, deve-se entregar a documentação no setor de Protocolo do DER-ES, presencialmente ou por email.
    Condutor do veículo
    • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

      - Apresentar documento de identificação original, para solicitações referente a: processos de DIRC, Defesa de Autuação, Recurso de Multa, Recurso de Contra-decisão, Auto de Infração de Trânsito, Notificações de Autuação de Trânsito e Notificação de Penalidade.
      - O condutor deve estar devidamente identificado.

    Proprietário do Veículo - Pessoa Física
    • Documento de Identificação

      - Apresentar documento de identificação original, para solicitações referente a: processos de DIRC, Defesa de Autuação, Recurso de Multa, Recurso de Contra-decisão, Auto de Infração de Trânsito, Notificações de Autuação de Trânsito e Notificação de Penalidade.

    Proprietário do Veículo - Pessoa Jurídica
    • Contrato Social ou Estatuto
    • Documento de Identificação

      - Apresentar documento de identificação original, para solicitações referente a: processos de DIRC, Defesa de Autuação, Recurso de Multa, Recurso de Contra-decisão, Auto de Infração de Trânsito, Notificações de Autuação de Trânsito e Notificação de Penalidade.

    Qualquer pessoa
    • Documento de Identificação

      - Apresentar documento original, para solicitação referente a: contratos, projetos, estudo técnico entre outros.

    Representante legal
    • Procuração
    • Documento de Identificação

      - Apresentar documento de identificação original, para solicitações referente a: processos de DIRC, Defesa de Autuação, Recurso de Multa, Recurso de Contra-decisão, Auto de Infração de Trânsito, Notificações de Autuação de Trânsito e Notificação de Penalidade.

    Protocolo Geral (Sede)
    Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1501 CEP: 29.051-015 - Vitória - ES

    Atendimento: Segunda a Sexta, Exceto Feriados e P. Facultativos , 8h as 17h30
    Telefone(s): (27) 36364485 / (27) 36364484 / 36362004
    Email: protocolo@der.es.gov.br
    Site: https://www.der.es.gov.br


    • Solicitação de vistas e cópias de processos e documentos

      Valor: R$ 1,35

    Valor Total: R$ 1,35

    Forma de Pagamento
    • À vista
    Documento de pagamento
    • DUA - Documento Único de Arrecadação
    Informações complementares
    • A solicitação é gratuita, porém é cobrado o valor de 0,3 VRTE por página copiada (física) ou gravação de mídia digital.
      Forma física (página copiada): o valor à vista pode ser pago no banco ou recolhida diretamente na Gerência de Finanças (Setor Financeiro) do DER-ES.
    • Prazo para finalizar o serviço: Até 20 dias. Podendo ser prorrogado por mais 10 dias.
    • Prazo de retirar o documento: De 05 a 15 dias úteis.
    • Onde retirar/receber: Onde foi feita a solicitação: no canal da Ouvidoria Geral do ES ou no Protocolo Geral do DER-ES.
    • Observação: O prazo de 05 a 15 dias úteis contados a partir da data de solicitação, caberá ao setor de posse do processo a análise do deferimento da solicitação.

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