Cópia simples da fatura comercial (INVOICE) ou documento equivalente que comprove a transação comercial de exportação do(s) produto(s) objeto(s) de certidão.
Para cada produto objeto de certidão, deve ser apresentado:
a) Cópia simples do formulário de “Comunicação de Início de Fabricação de Alimentos Dispensados de Registro” (Anexo X da Resolução ANVISA nº 23/2000) com comprovação de recebimento pela Vigilância Sanitária, quando o alimento for dispensado de registro sanitário, ou;
b) Cópia simples da publicação no Diário Oficial da União do registro do produto, para alimentos com obrigatoriedade de registro sanitário.
As categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário estão previstas na Resolução RDC ANVISA nº 240/2018, de 26/07/2018.
Para usufruir de redução no valor da taxa, a empresa deverá apresentar uma declaração de faturamento anual (ou previsão), assinada pelo responsável ou representante legal.
Observações:
1) Para empresas no início de suas atividades ou com até 01 (um) ano de funcionamento, apresentar o modelo de "Declaração de Previsão de Faturamento Anual" (clique aqui).
2) Para empresas com mais de 01 (um) ano de funcionamento, apresentar o modelo de "Declaração de Faturamento Anual" (clique aqui).
A autoridade sanitária competente poderá solicitar documentação complementar durante avaliação do processo.
Cópia simples de qualquer documento de identificação oficial (com foto) do responsável ou representante legal pela empresa exportadora (requerente).
Cópia simples do Documento Único de Arrecadação (DUA) e do respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de "Visto em Certificados de Exportação de Produtos (por produtos)" emitido para cada produto objeto de certidão.
Para informações sobre como emitir o DUA, consultar o "Guia para Emissão de Taxa de Certificado de Exportação de Produtos" (clique aqui).
Cópia simples do laudo de análise laboratorial atestando a qualidade de cada lote de produto objeto de certidão.
O laudo de análise laboratorial deverá contemplar minimamente:
a) os parâmetros microbiológicos exigidos na Resolução RDC ANVISA nº 12/2001 e suas alterações, quando aplicável;
b) os parâmetros físico-químicos do regulamento técnico específico para a categoria do produto a ser exportado, quando aplicável.
Para maiores informações, consultar a Biblioteca de Alimentos da ANVISA.
ATENÇÃO!
Nos casos em que o país importador exigir que resultados de análises laboratoriais sejam informados na CVLEA, as amostras dos lotes dos alimentos a serem exportados devem ser coletadas pela empresa exportadora e enviadas lacradas a laboratório da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) ou a laboratório da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA).
Na ausência de laboratórios REBLAS ou RNLVISA habilitados, as análises podem ser realizadas por laboratório de controle de qualidade de empresa devidamente licenciada.
A realização de análises laboratoriais e os demais custos para exportação de alimentos são de responsabilidade da empresa interessada.
Cópia simples da licença sanitária vigente da empresa exportadora (requerente), ou documento equivalente.
Este documento está dispensado de apresentação quando a empresa exportadora (requerente) também for a empresa fabricante do(s) produto(s) objeto(s) da certidão.
Para cada produto objeto de certidão, preencher e imprimir 01 (um) modelo da certidão de exportação (clique aqui).
O modelo já deve ser preenchido no idioma requerido pelo país importador.
Para cada transação comercial, preencher o requerimento para "Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA)" (clique aqui).
O requerimento deve ser assinado pelo responsável ou representante legal da empresa exportadora (requerente).
Secretaria de Estado da Saúde - Setor de Protocolo
Rua Eng. Guilherme José Monjardim Varejão, 225 - Ed. Enseada Plaza - Bairro Enseada do Suá
- Vitória - ES
Superintendência Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim - Setor de Protocolo
Avenida Engenheiro Fabiano Vivacqua, nº 191 - Bairro Marbrasa
- Cachoeiro de Itapemirim - ES
Superintendência Regional de Saúde de Colatina - Setor de Protocolo
Rua Aroldo Antolini, s/nº - Prédio do INSS - 2° andar - Sala 211 - Bairro Esplanada
- Colatina - ES
Superintendência Regional de Saúde de São Mateus - Setor de Vigilância Sanitária
Rod. Othovarino Duarte Santos, 736 - Bairro San Remo
- São Mateus - ES
Valor: R$ 218,75
Observação: Base legal: Tabela V da Lei Estadual nº 7.001/2001