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Diário Oficial - Publicação de matéria legal

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Atualizado em: 08/07/2021 16:41:00
Órgão Responsável: DIO/ES - Departamento de Imprensa Oficial do Espírito Santo
O Diário Oficial do Espírito Santo é o responsável por dar publicidade às matérias legais. São as leis, decretos, portarias, Instruções normativas, balancetes, licenças ambientais, atas, relatórios e/ou outros comunicados que entidades da administração pública estadual e demais interessados estejam obrigados a divulgar por força de lei ou regulamento.
  • O interessado
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    www.dio.es.gov.br
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    Após o cadastro, o publicador/cliente receberá o login e a senha no e-mail previamente informado;
    Ao acessar o sistema, o publicador/cliente deverá fazer a inserção da sua matéria. Caso a matéria esteja dentro dos padrões estabelecidos, o publicador/cliente deverá gerar o orçamento da publicação e o DUA para o pagamento;
    Se a publicação estiver programada para o dia seguinte, o publicador/cliente deverá efetuar o pagamento do DUA até as 16h. Caso isso ocorra, o sistema já encaminhará a matéria automaticamente para a publicação;
    Caso o pagamento seja feito após as 16h, o publicador/cliente tem até as 18h para enviar o comprovante de pagamento do DUA para o e-mail do SAC (atendimento@dio.es.gov.br) para liberar a publicação.
    Após a publicação, na data escolhida, o publicador/cliente poderá conferir a matéria no link Consultar Diário Oficial no site www.dio.es.gov.br. A consulta poderá ser feita por data, palavra-chave ou protocolo.
    • Publicação de matéria legal no Diário Oficial

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