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CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - protocolo - desbloqueio provisório de CNH

PARCIALMENTE DIGITAL AGENDAR
Atualizado em: 09/06/2022 16:29:00
Órgão Responsável: DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito
O desbloqueio provisório de prontuário é solicitado quando há perda/extravio ou furto/roubo da CNH, visando a emissão de uma segunda via ou no caso de renovação do documento para cumprimento da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir/Cassação da CNH.
  • O condutor
  • Terceiros
  • Condutor com bloqueio na CNH e que não tenha o documento para entrega por motivo de perda/extravio ou furto/roubo.
    Dirigir-se à Ciretran ou PAV (Posto de Atendimento Veicular) munido dos documentos necessários e formulário único para solicitação de desbloqueio provisório para emissão de cnh com ônus preenchido para solicitar o serviço desejado.
    clique aqui para baixar o formulário.
    O condutor
    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.
      Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

    • CPF - (Comprovante de inscrição do CPF)

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original.

    • Boletim de Ocorrência Policial

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original:
      Obs: O BO deve ter sido emitido após 25/01/12.

    • Comprovante de Residência

      Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original ou fotocópia autenticada em cartório de:
      1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014 , devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
      2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário;
      3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
      4 – Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
      5 - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
      6 - Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
      7 - Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
      8 - Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
      9 - Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência social atualizada;
      Obs: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
      10 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público.

    Terceiros
    • Procuração Pública

      Deverá ser entregue a procuração original ou 1 (uma) cópia autenticada.

    • Carteira de Identidade

      Cópia autenticada ou simples com apresentação do original - pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
      - Carteira de Trabalho;
      - Carteira Nacional de Habilitação (dentro da validade);
      - Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
      - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).

    • Documentação do Condutor

      Os mesmos solicitados para o condutor.

    Qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento

    Atendimento: De segunda à sexta-feira , De 09:00 às 17:00h
    Site: https://detran.es.gov.br/ciretrans-e-pavs


    Informações complementares
    • Ver procedimento no serviço desejado.

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