Cópia simples, acompanhada do documento original. A cópia ficará retida.
Pode ser substituída por qualquer documento de identificação oficial (com foto), tais como:
- Carteira de Trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação com foto;
- Carteira Nacional de Habilitação sem foto, acompanhada do CPF e carteira de identidade;
- Carteira de identificação profissional de membros das Forças Armadas, da Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal;
- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Regional de Medicina, Conselho Regional de Administração etc.).
Poderá ser entregue qualquer documento abaixo relacionado, sendo este na forma original ou fotocópia autenticada em cartório de:
1 – Declaração de domicilio ou residência, conforme modelo constante no ANEXO I, da Instrução de Serviço N Nº 49/2014 , devidamente preenchida e assinada pelo candidato ou bastante procurador, desde que do instrumento de mandato conste poderes expressos para prestar a declaração, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
2 - Fatura de água, luz, telefone, Plano de Saúde, internet ou TV a cabo, expedida no prazo máximo de 90 dias, em nome do usuário;
3 - Contrato de locação do imóvel em nome do interessado, registrado em Cartório;
4 – Notificação de Imposto de renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso;
5 - Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal, com data de emissão de no máximo 90 dias;
6 - Correspondência de seguradora, instituição bancária, ou ainda de administradora de cartão de crédito, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa diretamente na fatura ou no próprio envelope, desde que esteja devidamente carimbado pelos Correios, ambos com data de expedição de no máximo 90 dias;
7 - Certidão de matrícula em instituição de ensino fundamental, médio ou universitário, ou carteira estudantil, juntamente com qualquer outro comprovante de endereço previsto em nome de terceiros;
8 - Pessoas residentes em área rural poderão apresentar contrato de locação ou arrendamento da terra, nota fiscal do produtor rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de assentamento expedido pelo INCRA.
9 - Último contracheque ou carteira de trabalho e previdência social atualizada;
OBSERVAÇÃO: Serão aceitos documentos em nome do avô, avó, pai, mãe, filho ou cônjuge do interessado, com a devida comprovação do parentesco, através de documento de identidade reconhecido pela legislação federal, certidão de nascimento ou certidão de casamento.
10 - Correspondência ou documento expedido nos últimos 3 meses por órgão público.
Cópia simples, caso não conste no documento de identidade.
Passaporte com carimbo de entrada no país de origem da habilitação por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da primeira habilitação. Caso não conste no passaporte vigente deve ser apresentado o da época acompanhado do atual, original e cópia;
Ao cidadão brasileiro com dupla cidadania será exigida a apresentação dos dois passaportes. Caso as datas de expedição dos passaportes vigentes não comprovem um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da primeira expedição da habilitação, deverá ser apresentado o da época acompanhado do atual, original e cópia.
Habilitação estrangeira
Cópia simples, acompanhada do documento original. A cópia ficará retida.
OBS.: A habilitação estrangeira deve estar dentro do prazo de validade.
Original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeira, salvo para habilitações emitidas em língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado do Estado do Espirito Santo, credenciado a JUCEES. (https://www.jucees.es.gov.br/servicos/relacao-de-tradutores-e-interpretes).
Caso não existam tradutores oficiais registrados na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo será aceito traduções juramentadas de outras Unidades da Federação.
• Observações Gerais
A habilitação estrangeira obtida no Paraguai somente será reconhecida , aos titulares brasileiros ou estrangeiros com visto de estada (RNE) permanente, temporário, refugiado ou asilado, caso o condutor apresente, para efeito de registro no DETRAN-ES, certidão da autoridade competente pela emissão do documento que contemple a submissão do condutor a todos os exames previstos na legislação de trânsito, vistada pela autoridade consular do Brasil no Paraguai, atendidos, ainda, os demais requisitos previstos nesta Instrução de serviço.
A habilitação estrangeira obtida nos Estados Unidos da América somente será reconhecida, aos titulares brasileiros ou estrangeiros com United States Permanent Resident Card (Green Card) ou visto de estudante.
A habilitação estrangeira obtida nos países da América Latina somente será reconhecida com apresentação do documento de identidade do país de origem da habilitação.
A habilitação estrangeira obtida na Espanha somente será reconhecida com autorização do DENATRAN e a CNH recolhida será encaminhada ao DENATRAN.
A habilitação estrangeira obtida em Portugal somente será aceita com a apresentação do cartão residente (do SEF.), ou cartão de cidadão.
Para comprovação que mantinha residência normal, por um período não inferior a 06 (seis) meses quando do momento da expedição da mesa serão aceitos qualquer documento oficial emitido pelo País de origem da habilitação que contenha data de expedição.
Caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/Embaixada/Órgão de Trânsito) com tal especificação.
Caso a habilitação estrangeira tenha sido utilizada para obter registro de CNH ou adição/mudança de categoria a mesma não poderá ser utilizada para novo serviço estando assim sujeito ao cumprimento dos requisitos contidos no art.146 CTB e RES.168.
Na hipótese de condutores habilitados no Brasil que tenha feito mudança/adição de categoria em outro País deverá ser obedecido o estabelecido no artigo 146 do Código de Trânsito Brasileiro.
O exame toxicológico de larga janela de detecção será exigido para o registro de habilitação, mudanças e ou adição de categoria obtida no estrangeiro para as categorias C, D e E.
A habilitação estrangeira obtida na Itália somente será reconhecida com autorização do DENATRAN, e a CNH recolhida será encaminhada ao DENATRAN. Somente será convalidada habilitação Italiana nas categorias A e/ou B, sem necessidade de submeter-se a exames práticos ou teóricos.
As demais categorias, após a convalidação nas categorias A e/ou B, deverão obedecer os exames específicos previstos nas normas vigentes no Brasil. Na data de solicitação da convalidação o condutor italiano não poderá estar residindo no Brasil por mais de quatro anos.
O condutor poderá solicitar convalidação após 180 dias da entrada no Brasil.
Coordenação do RENACH
Av. Fernando Ferrari, 1080, Edifício América Centro Empresarial, Torre Sul, 4º andar - Mata da Praia CEP: 29066-920
- Vitória - ES
Valor: R$ 111,70
Observação: Valor pago diretamente à clínica credenciada.
Valor: R$ 133,18
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Valor Total: R$ 674,49